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terça-feira, 25 de agosto de 2015

Opinião! - Seminário “Nove anos da Lei Maria da Penha”

Nos dias 17 e 18 de agosto de 2015, foi realizado no Plenário do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, o Seminário “Nove anos da Lei Maria da Penha”,  que buscou destacar a importância e os avanços promovidos pela Lei nº 11.340/2006, contando com palestrantes renomados e com vasta experiência no tema, , destacando os seguintes aspectos:

Foto Extraída do Portal to TCM/SP

1ª Delegacia da Mulher completou 30 anos de existência, o Estado de São Paulo foi pioneiro no país na criação da primeira Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) no Brasil e no Mundo, atualmente existem 130 Delegacias de Defesa da Mulher em funcionamento no estado. São nove na Capital, 15 na Grande São Paulo e 107 no Interior, o País conta com 307 delegacias da mulher.

Discutiu-se os indicadores de enfrentamento da violência, trazendo o problema de que o desafio de negação da justiça ainda continua, nos anos de 2001 – 2011 foram 50 mil feminicídios, uma média de 5.664 mortes por ano, 472 por mês, 15,52 por dia e 01 a cada 1h30, conforme dados de Pesquisa feita pelo IPEA, a violência sexual também apresenta dados alarmantes, em 2013 foram 50.320 casos de estupros registrados, 35% das vitimas fazem denúncias, portanto, pode chegar a 143.000 casos, só em SP foram registrados 12.057 casos, conforme 8º anuário do Fórum de Segurança, o Brasil é o sétimo entre os países com maior índice de violência doméstica. 

Exaltou-se também a evolução e eficácia dos programas de enfrentamento a violência e que após nove anos de existência da Lei Maria da Penha ajudaram a diminuir 10% os casos de morte de mulheres dentro de seus lares. A campanha nacional Justiça pela Paz em Casa idealizada pela Ministra Carmen Lucia do Supremo Tribunal Federal, cujo objetivo é incentivar a luta pela igualdade e pela paz nos lares brasileiros em parceria entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), o Governo do DF (GDF) e a Defensoria Pública do DF, tem como uma de suas medidas a construção da Casa da Mulher Brasileira, um local de apoio para as mulheres em situação de violência que reunirá diversos serviços, como delegacia especializada, juizado e varas, defensoria, promotoria, atendimento psicossocial e orientação para emprego e renda. Além disso, a estrutura terá brinquedoteca, auditório, alojamento de passagem e espaço de convivência. Nacionalmente, o Governo Federal construirá 26 lares do tipo, uma em cada estado, por meio do Programa Mulher, Viver sem Violência. 

Outra importante conquista foi a alteração do Código Penal através da Lei nº 13.104/2015, conhecida como “Lei do Feminicídio”, que aumenta a pena do agressor (em caso de homicídio da mulher) em 1/3 (12  a 30 anos). 

A conquista da Marcha das Margaridas, que tem o intuito de construir novos espaços para as mulheres do campo e da floresta, com várias reivindicações sobre a realidade vivida por muitas mulheres no Brasil, também foi lembrada durante o seminário, pois culminou na conquista das Unidades Móveis em 2013 para o atendimento às mulheres em situação de violência, que já chegaram em alguns Estados brasileiros, elevando o número de denúncias no campo. Outra importante ferramenta é o disque 180 (Central de Atendimento a Mulher), a denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o País, e para proteger e ajudar as mulheres a entenderem quais são seus direitos, sendo que o acionamento das polícias militares de todo o país é imediato. Em 2014, nos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul começou a ser testado um aplicativo que foi desenvolvido com uma tecnologia que indica a localização da pessoa que aciona o dispositivo, a ideia é que, quando acionado, o aplicativo dispare um alerta aos serviços de Segurança mais próximos da mulher que recorreu à ferramenta para pedir ajuda. Ao mesmo tempo, as chamadas promotoras legais populares também são avisadas sobre o alerta disparado, além de pessoas que podem ser cadastradas pela própria vítima como sendo de sua rede de apoio pessoal. 

Em São Paulo, através da Lei nº 15.764/2013, o Prefeito de São Paulo criou a Secretaria de Políticas para as Mulheres, que conta com serviços de Centro de Referencia das Mulheres, Centro de Cidadania da Mulher, Casa Abrigo Helenira Rezende, Unidade Móvel (Governo Federal), além das políticas Intersecretariais da Prefeitura do Município de São Paulo, como o aluguel social, conforme Portaria 114 da Secretaria Municipal da Habitação (SEHAB), cotas da minha casa minha vida, conforme Resolução CMH 61, além de diversas parcerias, dentre elas com a Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

A Ministra Eleonora Menicucci ressaltou o trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, através da Guarda Civil Metropolitana com o Projeto “Guardiã Maria da Penha”, instituído pelo Decreto nº 55089/2014, em parceria entre a Secretaria de Políticas para as Mulheres e o Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (GEVID) do Ministério Público Estadual, que promove visitas semanais de guardas civis metropolitanos a mulheres com medidas protetivas contra seus ex-parceiros, por violência doméstica, que já conseguiu uma redução expressiva da reincidência de casos. 

Na área da saúde foi mencionada a importância da Lei nº 12.845/13 que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, estabelece que os hospitais do SUS devem prestar serviço multidisciplinar à mulher vítima de violência sexual, incluindo a "profilaxia da gravidez", ou seja, o uso da chamada "pílula do dia seguinte", prática já prevista em norma técnica do Ministério da Saúde.

Também foi lembrado o Projeto Promotoras Legais Populares (PLP) que é desenvolvido pela União de Mulheres de São Paulo há quase há 21 anos e hoje está espalhada por todo o estado e por outras unidades federais Brasil afora, com o objetivo de estimular a participação política e cidadã do público feminino, para que sejam multiplicadoras dessas informações em suas comunidades.

No judiciário, destacou-se a importância da vara de violência domestica em São Paulo, que no inicio era 01 anexo na 8º vara e com a crescente dos casos foi criado a vara central da violência doméstica, optando-se também pela criação das varas descentralizadas, sendo duas na região Leste, duas na região Sul, uma na região Norte e uma na região Oeste. Na região Leste por exemplo, são impressionantes 16.000 feitos em andamento, cada vara possui uma equipe multidisciplinar com defensoria publica e ministério publico, as cidades de Guarulhos, Sorocaba, São José dos Campos e São José do Rio Preto também contam com varas especializadas.

Uma importante política publica destacada foi o Projeto Fênix, dedicado a atender mulheres que sofreram lesões físicas em decorrência de violência em âmbito familiar e doméstico, a iniciativa prevê atendimento médico e hospitalar pela rede pública de saúde, com intervenção cirúrgica, se necessário, a fim de facilitar o restabelecimento emocional e físico da mulher vitimada, o encaminhamento da vítima se dará por ordem judicial à entidade hospitalar integrante da rede de atendimento especializado.

Referente ao papel das defensorias publicas no combate a violência domestica, foi ressaltado o Enunciado I CONDEGE (Associação Nacional dos Defensores Públicos), que diz que em se tratando do ajuizamento de medida protetiva de urgência o defensor publico atuará independente da situação econômica e financeira da mulher vitima de violência domestica e familiar, nas demais demandas, excetuadas as criminais, o defensor público avaliará a hipossuficiência no caso concreto para o ajuizamento da ação e segundo o Enunciado V da CONDEGE a transexual declarada ou não judicialmente como mulher, deve ser atendida pela Defensoria Publica com aplicação da Lei Maria da Penha. 

No tocante ao Ministério Público, o estado de São Paulo criou o Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (GEVID), inicialmente só existia o GEVID central, mas agora foram criadas seis varas de violência doméstica, e junto a elas há também os GEVIDs regionais, que atua não só nos processos, mas também no desenvolvimento de projetos de enfrentamento à violência doméstica, com a finalidade de assegurar uma resposta efetiva do Estado, processar e responsabilizar os agressores e mudar a realidade das pessoas envolvidas. 

De tudo que acompanhamos nesses dois dias, conclui-se que a Lei Maria da Penha trouxe efetivamente uma nova mentalidade para os entes públicos e para a população que começam a enxergar a vítima de violência doméstica como protagonista da história, pode se provar através das diversas medidas que visam humanizar o atendimento da mulher, evitando assim a revitimização e humilhação de procedimentos burocráticos e sem eficácia, é claro que muito ainda se tem que caminhar, como por exemplo o aumento do numero de delegacias especializadas, o aumento do número de varas especializadas e o treinamento dos servidores que atendem as vitimas, mas por tudo que expomos, percebe-se que já temos um bom caminho (com diversas vitórias) percorrido.


O  Seminário “Nove anos da Lei Maria da Penha” contou com os palestrantes:

Eleonora Menicucci – Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que em sua Palestra Magna falou sobre o Papel do Estado no Enfrentamento da Violência contra a Mulher; 

Foto Extraída do Portal to TCM/SP
Luiza Eluf - Advogada, escritora (autora dos livros “crimes contra os costumes e assedio sexual” – doutrina e jurisprudência; “A Paixão no Banco dos Réus”, “Matar ou morrer”, entre outros)

Foto Extraída do Portal to TCM/SP

Cristiana de Castro Moraes - Conselheira Presidente do Tribunal de Contas do Estado/SP; 

Foto Extraída do Portal to TCM/SP
Denise Motta Dau - Secretária Municipal de Política para as Mulheres do Município de São Paulo; Dulce Xavier - Secretária Adjunta Municipal de Política para as Mulheres do Município de São Paulo; 


Foto Extraída do Portal to TCM/SP
Angélica de Maria de Mello Almeida – Desembargadora e Coordenadora da Vara Especial de Combate a Violência contra a Mulher e Representante do Tribunal de Justiça/SP; 

Foto Extraída do Portal to TCM/SP
Ana Paula de Oliveira Meirelles Lewin - Defensora Publica e Coordenadora da Vara Especial de Combate a Violência contra a Mulher Representante do Tribunal de Justiça/SP; 

Foto Extraída do Portal to TCM/SP
Amelinha Teles (Maria Amélia de Almeida Teles) – Advogada e pedagoga, co-fundadora da União de Mulheres de São Paulo, precursora do curso de formação Promotoras Legais Populares do Brasil; 

Foto Extraída do Portal to TCM/SP
Maria Gabriela Prado Mansur – Promotora Publica Coordenadora do Núcleo de Combate a Violência Domestica em Taboão da Serra, do Ministério Publico de SP e uma das Diretoras do Departamento da Mulher da Associação Paulista do MP (APMP); 

Foto Extraída do Portal to TCM/SP
Sueli da Silva Machado – Coordenadora da Casa Abrigo Elenira Resende de Souza Nazareth - da Secretaria Municipal de Política para Mulheres; 

Foto Extraída do Portal to TCM/SP
Antônia Conceição dos Santos – Mestre em Ciências Sociais, Servidora Pública e Professora na Escola de Contas do Tribunal de Contas do Município/SP; 

Foto Extraída do Portal to TCM/SP
Eva Alterman Blay - Socióloga, Professora Titular Sênior da FFLCH/USP, fundadora do Núcleo de Estudos da Mulher e Relações Sociais de Gênero – NEMGE, autora de diversos livros e artigos sobre a participação política da mulher, violência contra a mulher, feminismo e masculinidades.

Foto Extraída do Portal to TCM/SP

Gislaine Caresia - Presidente da Comissão da Mulher - Advogada; 
Juliana Cardoso - Vereadora da Câmara Municipal de São Paulo; 


sexta-feira, 19 de junho de 2015

Opinião! - Violência contra a Mulher, temos que evoluir.

Ao longo dos anos, em especial a partir da Constituição Federal de 1988, o Estado brasileiro enfrenta dificuldades no desenvolvimento de políticas públicas em quase todos os segmentos, no caso de violência familiar e a mulher, há uma tentativa de se resolver a problemática através de regulamentação das normas, direcionando para criminalização, no conceito consagrado na literatura penal de Bacaria na obra “Dos delitos e das penas”, ou seja, pouco se avança para a identificação de suas causas e soluções.

O modelo federativo permite determinada autonomia aos entes públicos, porém em se tratando de segurança esse papel é bem definido, portanto constatamos total déficit de delegacias especializadas de atendimento a mulher, pois a maiorias dos municípios não dispõe desse serviço, o Judiciário apesar de já contar com juizados especializados e algumas medidas inibidoras, ainda não encontraram um caminho para a solução do problema.

No entanto, constatamos algumas parcerias entre Estados e Municípios para adoção de programas articulados de assistência as vítimas, embora inovadores e com resultados iniciais animadores, tendem a não perdurar, por se tratarem de programas político-partidários, que são usados como vitrine das administrações públicas, outro ponto é que são implementados em Cidades que dispõe de recursos financeiros, geralmente em capitais, portando os municípios menores continuam com a ausência de investimentos.

Nos parece precoce, tecer uma avaliação dos programas abordados, embora corajosos, eles deixam claro que estamos longe de uma solução e que a problemática é profunda, com a crescente estatística de incidência de casos de violência familiar, que sequer foi objeto de discussão nas recentes eleições realizadas no país.

A necessidade de investimentos é notória e emergente, porém temos a convicção de que o estado tão somente, não poderá promover ações que resolvam o problema da violência familiar e da mulher, pois, as parcerias são necessárias, e precisamos inserir o tema na educação e na assistência social, porque as vítimas necessitam de um recomeço e os traumas são permanentes, além da discriminação promovida pela sociedade que se mantém conservadora e machista.

Destacamos o pioneirismo na inserção das Guardas Municipais como agentes de proteção, assistência e acolhimento às vítimas tem tido boa aceitação na sociedade e destaque na mídia, pela ausência de uma política global ou específica regionalizada na cooperação entre os entes federados, porém não há estudos se seu desenvolvimento poderia atender a demanda.


Neste cenário, entendemos que necessitamos da criação de um eixo de atuação iniciando na educação, prevenção e combate, com o envolvimento da sociedade e criação de conscientização coletiva de que não podemos mais tolerar qualquer tipo de agressão, ainda mais aos vulneráveis.

sexta-feira, 5 de junho de 2015

Opinião! - Guardiã Maria da Penha - Guarda Civil Metropolitana de São Paulo

A palavra oficial da Corporação é amiga, protetora e aliada, e no viés dessa filosofia, em 08.05.2014, foi criado através do Decreto nº 55.089 o projeto Guardiã Maria da Penha, fruto de uma parceria entre a Prefeitura Municipal de São Paulo, através das Secretarias Municipais de Segurança Urbana (SMSU) e Políticas para as Mulheres (SMPM), com o Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (GEVID) do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), o Projeto Guardiã Maria da Penha, que é pioneiro em São Paulo.

O projeto prevê a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica, com medidas garantidas pela Lei Maria da Penha e por meio da atuação da Guarda Civil Metropolitana. O objetivo é prevenir e combater a violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, monitorar o cumprimento das normas penais que garantam a proteção delas e a responsabilização dos agressores, além do acolhimento humanizado e a orientação das mesmas.

Um grupo de aproximadamente 20 agentes da Corporação foi especialmente treinado e capacitado, a fim de realizar visitas periódicas às residências das vítimas que estão sob medida protetiva da Justiça.

O resultados do Projeto permitiram a edição da Lei nº 16.165 de 13 de abril de 2015, que instituiu a "Ronda Maria da Penha", através de parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, permitindo a ação dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo para encaminhamento dos infratores de medida judicial protetiva à autoridade policial competente.

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DECRETO Nº 55.089, DE 8 DE MAIO DE 2014 
Institui o Projeto Guardiã Maria da Penha. 

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

D E C R E T A: 

Art. 1º Fica instituído o Projeto Guardiã Maria da Penha, voltado à proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva e comunitária da Guarda Civil Metropolitana. 

Parágrafo único. A implementação das ações do Projeto Guardiã Maria da Penha será realizada pela Guarda Civil Metropolitana, de forma articulada com a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e o Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica – GEVID, do Ministério Público do Estado de São Paulo. 

Art. 2º São diretrizes do Projeto Guardiã Maria da Penha: 

I - prevenir e combater a violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme legislação vigente; 
II - monitorar o cumprimento das normas que garantem a proteção das mulheres e a responsabilização dos agressores/autores de violência contra as mulheres; 
III - promover o acolhimento humanizado e a orientação às mulheres em situação de violência por guardas civis metropolitanos comunitários especialmente capacitados, bem como o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário. 

Art. 3º O Projeto Guardiã Maria da Penha será gerido pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana. 

§ 1º A coordenação, o planejamento, a implementação e o monitoramento do Projeto dar-se-ão de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e o Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica – GEVID. 

§ 2º A operacionalização das ações do Projeto, a partir do planejamento mencionado no § 1º deste artigo, será realizado pela Superintendência de Operações da Guarda Civil Metropolitana. 

§ 3° Caberá à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres definir as diretrizes para o atendimento às usuárias do Projeto, em consonância com as referências e normas vigentes para atendimento às mulheres vítimas de violência. 
§ 4º Caberá às Secretarias Municipais de Segurança Urbana e de Políticas para as Mulheres prover o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao funcionamento do Projeto. 

§ 5º A participação nas instâncias de gestão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 

Art. 4º O Projeto Guardiã Maria da Penha será executado através das seguintes ações: 

I - identificação e seleção de casos a serem atendidos, após encaminhamento pelo Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica – GEVID, Tribunal de Justiça e Defensoria Pública; 

II - visitas domiciliares periódicas e acompanhamento pela Guarda Civil Metropolitana dos casos selecionados; 

III - verificação do cumprimento das medidas protetivas aplicadas pelo Poder Judiciário ou autoridade policial e adoção das medidas cabíveis no caso de seu descumprimento; 

IV - encaminhamento das mulheres vítimas de violência para os serviços da Rede de Atendimento e para o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, quando for o caso; 

V - capacitação permanente de guardas civis metropolitanos envolvidos nas ações; 

VI - realização de estudos e diagnósticos para o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança que busquem a prevenção e o combate à violência contra as mulheres. 

§ 1º Os encaminhamentos previstos no inciso I do "caput" deste artigo ocorrerão mediante a celebração de convênios, termos de cooperação, termos de parceria, ajustes ou instrumentos congêneres com as Secretarias Municipais de Segurança Urbana e de Políticas para as Mulheres. 

§ 2º O Projeto poderá promover, ainda, a articulação das ações definidas neste artigo com outras políticas desenvolvidas em âmbito federal, estadual e municipal. 

Art. 5º Para a execução do Projeto Guardiã Maria da Penha poderão ser firmados convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, bem assim com consórcios públicos e entidades privadas. 

Art. 6º As despesas decorrentes da implementação do Projeto Guardiã Maria da Penha correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Segurança Urbana. 



Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
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LEI Nº 16.165, DE 13 DE ABRIL DE 2015

Institui a ação Ronda Maria da Penha no âmbito da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de março de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a ação Ronda Maria da Penha, no âmbito da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, que consiste em sistema de parceria da Prefeitura de São Paulo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a GCM, para a proteção a mulheres vítimas de violência doméstica, com o fornecimento de “botão de pânico” e atendimento especializado e exclusivo pela Guarda Civil Metropolitana.

§ 1º Para o desenvolvimento da presente ação, os órgãos competentes poderão firmar termo de parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no sentido de garantir a efetividade de medidas protetivas às mulheres vítimas de violência doméstica, previstas na Lei Federal n° 11.340/06, no âmbito territorial do município de São Paulo.

§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO)
Art. 2º (VETADO) Parágrafo único. (VETADO)

Art. 3º Nos termos do “caput” do art. 1º da presente lei, o âmbito de atuação do programa/ação será o município de São Paulo. Parágrafo único. O infrator da medida judicial protetiva deverá ser encaminhado à autoridade policial competente para as medidas legais cabíveis.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Opinião! - O Botão do Pânico e a Patrulha Maria da Penha

A criação do Botão do Pânico se deve ao Instituto Nacional de Tecnologia Preventiva em parceria com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo e foi o ganhador do Prêmio Innovare, apresentado no Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Vitória (ES), foi introduzido também no Paraná e agora no Estado do Pará.

·                    Vítória/ES – O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) em parceria com a Prefeitura de Vitória, desde 2013 assistem mulheres que se sentem ameaçadas por ex-maridos, namorados ou companheiros através de um importante mecanismo de proteção: o Botão do Pânico, com o objetivo de reduzir os altos índices de violência doméstica registrados na capital, foram entregues a 100 mulheres que estão sob medida protetiva na 11ª Vara Criminal de Vitória o equipamento que pode ser acionado caso o agressor não mantenha a distância mínima garantida pela Lei Maria da Penha.

O botão do pânico dispara informações para a Central Integrada de Operações e Monitoramento (CIOM), com a localização exata da vítima, para que um carro da Patrulha Maria da Penha (viaturas disponíveis 24 horas) seja enviado ao local, além de captar e gravar a conversa num raio de até cinco metros, e a gravação ainda poderá ser utilizada como prova judicial.

·                    Curitiba/Paraná: Uma parceria do Tribunal de Justiça com a Prefeitura Municipal, que propicia a ampliação dos serviços públicos oferecidos pela rede de atenção à mulher em situação de violência, com o objetivo de reduzir a reincidência das agressões, oferecendo acompanhamento preventivo, periódico e garantindo proteção às mulheres em situação de violência que possuem medidas protetivas de urgência expedidas pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com base na Lei Maria da Penha, conferindo maior efetividade à Lei. [1]

A Guarda Municipal de Curitiba disponibilizou quatro viaturas e quinze guardas municipais para atender especificamente as chamadas das mulheres vítimas de violência doméstica e também farão o controle de casos que já estão sendo investigados, essas equipes recebem semanalmente um comunicado do Juizado da Violência Doméstica e Familiar, informando a relação de medidas protetivas concedidas, é estabelecido pelas equipes uma escala de prioridade no roteiro de visitas às vítimas, conforme o grau de vulnerabilidade delas através de uma avaliação de risco dos casos, são formados duplas de agentes, compostos por um homem e uma mulher que fazem visitas periódicas para acompanhar de perto a situação das mulheres, verificar o cumprimento das medidas, orientar, fazer os encaminhamentos que forem necessários para a rede de atendimento e emitir relatórios sobre os casos.

·                    Belém/Pará: Para também reduzir os altos índices de violência doméstica registrados na capital, o Botão do Pânico foi lançado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em parceria com a Prefeitura de Belém. A Prefeitura de Belém gerencia a central de monitoramento e a informação com a localização exata da vítima é enviada à Guarda Municipal e um carro da Patrulha Maria da Penha é enviado imediatamente ao local.
O aparelho vem junto com um cinto, que pode ser acoplado por debaixo da roupa, tanto na cintura quanto no local do corpo que a mulher achar mais conveniente, conta com sistema de GPS e quando o botão ficar sem bateria, uma mensagem é imediatamente enviada ao contato telefônico da mulher que está sob esse tipo de proteção. Caso ela não entre em contato ou não carregue a bateria após três mensagens de aviso, uma viatura é acionada até a residência dela, para que a situação seja analisada. A princípio, o equipamento foi distribuído para mulheres que estão sob medida protetiva na 1ª, 2ª e 3ª Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, vítimas de tentativa de homicídio e lesão corporal grave, com reincidência do agressor.

·                    Londrina/Paraná: A Prefeitura e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná vão ampliar proteção a mulheres vítimas de violência através de Convênio, o município passará a contar com patrulha especializada para acompanhar e garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, em princípio serão capacitados 20 guardas municipais que formarão equipes mistas, e farão visitas periódicas às mulheres vítimas de violência às quais o Judiciário deferiu medida protetiva, em Londrina, atualmente 1900 mulheres são acolhidas por essa medida.



[1] De acordo com a desembargadora Denise Krüger Pereira, uma das maiores preocupações de quem atua nessa área da violência doméstica é a efetividade da medida protetiva. "Hoje a mulher denuncia, é atendida na delegacia, posteriormente recebe uma medida protetiva e o acompanhamento desta medida é que nos preocupava muito. Não havia essa efetividade e hoje com essa patrulha, isso vai trazer muito mais segurança à mulher que é vítima de violência doméstica.

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Opinião! - Prefeituras e Guardas Municipais Parceiros na Assistência e Proteção a Mulher

Os Centros de atendimento a Vítimas de Crimes, que funcionam mediante convênios com Estados e Municípios, existem em 11 Estados, dentre eles, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina.

As vítimas recebem atendimento por psicólogos, assistente social e advogados e são encaminhadas aos serviços especializados, a Prefeitura de Curitiba, por exemplo, desenvolve desde 2002 em conjunto com a secretaria Municipal de Saúde, o programa Mulher de Verdade – atenção à Mulher em situação de Violência, que oferece ao profissional de saúde métodos para detectar os sinais e sintomas da agressão, formas de abordagem e acolhimento, avaliação do grau de desorganização da vida pessoal, informações para orientar as mulheres que procuram ajuda nas unidades de saúde, realização da notificação dos atendimentos realizados, além do atendimento clínico e, quando necessário, a referência hospitalar, inclusive para o abortamento legal. [1]


As Guardas Municipais foram regulamentadas com a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 144 facultou aos municípios constituir essas Corporações para proteção de bens, serviços e instalações, sendo que com o passar dos anos foram efetivadas no sistema de segurança pública, desenvolvendo ações pioneiras para o fortalecimento do policiamento comunitário, mediação de conflito e cultura de paz, sendo inserida nas ações integradas da assistência a mulher em situação de violência doméstica previstas na Lei nº 11.340/2006 (art.8º, inc.VII).

Como já exposto, vemos que a violência contra a mulher é um assunto delicado, o tema é tratado como uma das espécies mais graves de violência no mundo todo, e uma das maneiras pioneiras já utilizadas no Brasil para coibir o crescimento e as reincidências nos casos de violência doméstica é o monitoramente eletrônico, uma alternativa auxiliar nas medidas protetivas estabelecidas na Lei Maria da Penha, ocorre não somente para fiscalizar eventuais passos do monitorado (agressor), mas também para proteção às vítimas.

O monitoramento eletrônico de agressores que se enquadram na Lei Maria da Penha teve início em Belo Horizonte, com a intenção de se expandir para o restante de Minas Gerais, no Rio Grande do Sul o projeto que prevê a aplicação do monitoramento eletrônico aguarda somente a chegada das tornozeleiras eletrônicas para correta aplicação da medida. Nesses casos, a medida serve para a efetividade no cumprimento de afastamento do lar e de proibição de aproximação da vítima a uma distância a ser definida judicialmente, além da freqüência de determinados lugares restritos.

É preciso ressaltar que, pelo fato do monitoramento eletrônico ser aplicado também para a proteção das vítimas, estas recebem um dispositivo móvel mediante anuência e serve para que sejam alertadas sobre a aproximação do agressor, isso garante a possibilidade de se afastarem do local onde o agressor não pode se aproximar.

Deste modo, sem dúvida, a medida do monitoramento eletrônico aplicada no âmbito da violência doméstica contra a mulher pode trazer frutíferos resultados, para a vítima, a maior vantagem é a proteção, para o agressor é a possibilidade de ressocialização, uma vez que lhe devolve o convívio social e familiar sob absoluto controle.


[1] Atenção à Mulher em Situação de Violência. Programa Mulher de Verdade. Prefeitura Municipal de Curitiba. Secretaria de Saúde de Curitiba/Paraná.




sexta-feira, 24 de abril de 2015

Opinião! - Panorama das Delegacias de Proteção a Mulher

A primeira Delegacia de Defesa da Mulher foi criada em 1985, na Gestão do então Governador André Franco Montoro, na Cidade de São Paulo, que em 2015 completará 30 anos, embora tenham se multiplicado pelo País, são em número insuficiente para atendimento das vítimas, causando a sensação de impunidade aos agressores, demonstrando a necessidade de reformulação das políticas governamentais de aparelhamento das Policiais Estaduais.  

As Delegacias de Defesa da Mulher – DDM subordinam-se à Secretaria de Segurança Pública dos Estados, em quatro Municípios: Porto Alegre e Santa Maria, no Rio Grande do sul; Belo Horizonte, em Minas Gerais; e Olinda, em Pernambuco, chega a ser atendidas cerca de 3.500 pessoas no ano, vítimas da violência doméstica.

Dos 5.564 municípios brasileiros, aproximadamente 400 possuem este tipo de delegacia, ou seja, menos de 10%. No Estado de São Paulo, com 645 municípios, existem 131 Delegacias de Defesa da Mulher, sendo 09 na Capital, demonstra-se uma defasagem gigantesca, o mapa de violência contra as mulheres disponível no Portal da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo é alarmante, tendo uma média de 54 estupros no mês de referência agosto/2014 em todo o Estado, sendo 23 deles na Capital, e a maior incidência nos crimes são de lesão corporal dolosa, num total de 4102 ocorrências no referido mês.


A criação das delegacias especializadas no atendimento as mulheres foi sem sombra de dúvidas um avanço, na tentativa de romper com os preconceitos presentes nas outras delegacias, mas acreditamos ainda que a melhor alternativa fosse sensibilizar e proporcionar treinamentos, agregando conhecimento a todos os setores da segurança publica para que as vítimas pudessem receber tratamento especializado em toda e qualquer delegacia e que todo servidor na área de segurança pública recebesse treinamento para lidar com a problemática da violência doméstica.

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Opinião! - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM)

 No Relatório nº 54 de 2001 publicado pela OEA, que foi o estopim para a edição Lei nº 11.340/2006, (Lei Maria da Penha) conseguido graças a denuncia apresentada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, relativa à impunidade do crime cometido contra a farmacêutica cearense Maria da Penha Fernandes, paraplégica por conseqüência de duas tentativas de homicídio praticadas contra ela por seu marido, impune e, á época, em véspera de ser beneficiado com a prescrição, e reconhecendo a omissão do Estado brasileiro, a Comissão aceitou a denúncia contra o Estado brasileiro e determinou expressamente, além do julgamento do agressor, a elaboração de lei especifica relativa à violência contra a mulher, foi recomendado além de outras coisas, a continuidade e o aprofundamento do processo reformatório do sistema legislativo nacional, a fim de mitigar a tolerância estatal à violência doméstica contra a mulher no Brasil e, em especial, recomendou "simplificar os procedimentos judiciais penais a fim de que possa ser reduzido o tempo processual, sem afetar os direitos e garantias do devido processo" e "o estabelecimento de formas alternativas às judiciais, rápidas e efetivas de solução de conflitos intrafamiliares, bem como de sensibilização com respeito à sua gravidade e às conseqüências penais que gera".

Para criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme se comprometeu o Brasil na ordem jurídica interna e internacional, dispôs sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Lei nº 11.340/2006:

"Art. 14. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher".

"Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente".

A criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM) é o avanço mais significativo em relação ao tratamento dispensado às mulheres pela Lei Maria da Penha, o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, em todo o território brasileiro, são de competência desses Juizados Especializados, ou, aonde ainda não instalados, da vara criminal que acumulará competências cíveis e criminais.

Sobre os Juizados, a brilhante Desembargadora Maria Berenice Dias, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, especialista no assunto, esclarece com o costumeiro brilhantismo:

Certamente o maior de todos os avanços foi a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM), com competência cível e criminal (Art. 14). Para a plena aplicação da lei o ideal seria que em todas as comarcas fosse instalado um JVDFM e que o Juiz, o Promotor, o Defensor e os servidores fossem capacitados para atuar nessas varas e contassem com uma equipe de atendimento multidisciplinar, integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde (Art. 29), além de curadorias e serviço de assistência judiciária (Art. 34) (...) DIAS, 2009, P.106.

Adriana Ramos de Mello,[1] em referente trabalho sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, sustenta que: “ (...) esta  integração  operacional  entre  os  entes  públicos e  as  instituições  de Polícia, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Púbica no combate à  criminalidade  é  fundamental  e  deve  ser  estimulada porque,  na  prática, observa-se uma separação entre estas esferas, embora a justiça dependa do bom trabalho da Polícia e Ministério Público para processar os autores do crime.”

Portanto, ainda é preciso uma maior efetividade nas normas já vigentes, e o Estado como detentor desse poder, tem  dever  e  obrigação  de  resguardar  e  proteger  as mulheres brasileiras, como forma de garantir a efetivação das medidas protetivas, e o primeiro passo foi dado com a criação dos Juizados Especializados que vem contribuindo muito no avanço para a diminuição nos casos de violência doméstica.



[1] Juíza Titular I Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Rio de Janeiro.



sexta-feira, 27 de março de 2015

Opinião! - Lei Maria da Penha e o Panorama da Violência contra a Mulher

Passados oito anos desde a entrada em vigor da Lei Maria da Penha, 700 mil mulheres ainda sofrem agressões no Brasil, segundo dados da Secretaria de Transparência – DataSenado[1], em Pesquisa sobre violência contra a mulher.

Segundo constatou-se, por todo o País, 99% das mulheres já ouviram falar na Lei, mesmo assim, a pesquisa estima que mais de 13 milhões e 500 mil mulheres já sofreram algum tipo de agressão (19%  da população  feminina  com  16  anos  ou  mais), entre as quais 31% ainda convivem com o  agressor, e das  que  convivem  com  o agressor  14%  ainda  sofrem  algum  tipo  de  violência, isso implica  em dizer que 700 mil brasileiras continuam sendo alvo de agressões[2].

Segundo WAISELFISZ (2012, p.16) “(...) existe uma grande influência nas taxas de homicídio contra mulheres exercidas pela violência doméstica e familiar, entre 84 países, ordenados segundo as taxas de homicídios femininos, o Brasil é o 7.º  onde  mais  se  matam  mulheres, em posição abaixo de outros países da  América  do  Sul  (com exceção  da Colômbia), da Europa (à exceção da Rússia), da África e dos países Árabes.”

Ainda segundo a pesquisa, aproximadamente uma em cada cinco brasileiras reconhecem ter sido vítimas de violência doméstica ou familiar provocada por um homem, foram apurados percentuais mais elevados entre as de menor nível de escolaridade, as que recebem até dois salários-mínimos e as com idade entre 40 a 49 anos.

Após a primeira agressão, por volta de 40% das mulheres afirmam ter procurado alguma ajuda, em 32% a tendência é buscar ajuda da  terceira  vez  em  diante  e 21% não  procuram  ajuda nenhuma,  35% das vítimas oficializaram uma denúncia formal, contra os agressores[3], 34% das vítimas procuraram a ajuda  de  parentes,  de amigos e da Igreja, e 15% não fizeram nada a respeito da última agressão sofrida, 74% das entrevistadas apontam que o medo do agressor é o principal motivo do não prosseguimento das denúncias. 

Apesar da série de avanços trazidos pela Lei nº 11.340/2006 com relação ao tratamento dispensado às mulheres, a tutela desses direitos por previsão legal não garante sua efetividade, necessário se faz que a sociedade se engaje, além de um trabalho conjunto entre todos os entes públicos e as instituições que integram os sistemas judiciário e de segurança, de  forma  a  disseminar  a  idéia  de  proteção  a mulher.





[1] Dados extraídos da Secretaria de transparência DataSenado/Março de 2013.

[2] Fator de expansão calculado segundo o Censo Demográfico de 2010

[3] Em delegacias comuns, em delegacias da mulher ou  na  Central  de Atendimento à Mulher (180), que já prestou mais de  2,7 milhões de atendimentos desde a sua criação até junho de 2012  

sexta-feira, 13 de março de 2015

Opinião! - A Eficiência do Estado na prevenção a Violência Doméstica

A violência doméstica, principalmente contra mulheres e crianças, mata muito mais que guerras, especialistas da Universidade de Oxford e Stanford apresentaram um estudo sobre a violência doméstica na tentativa de estimar os gastos globais da violência, o que incentivou a Organização das Nações Unidas (ONU) a voltar suas atenções aos abusos ocorridos no âmbito doméstico principalmente contra mulheres e crianças, essa violência mata muito mais que guerras e custa à economia mundial mais de 8 trilhões de dólares por ano. [1]

No Brasil, em 07 de agosto de 2014, a Lei Maria da Penha completou oito anos de existência, ainda com políticas públicas muito tímidas em detrimento aos casos que vem em constante crescimento, e da reincidência dos agressores, garantidas pela falta de proteção do Estado para com as vítimas.

Ao longo dos oito anos de vigência da Lei Maria da Penha, o número de denúncias não parou de crescer. Segundo dados da Secretaria de Políticas para Mulheres - SPM, sobre o Ligue 180, serviço disponibilizado pelo Governo Federal como central de atendimento à mulher vítima de violência, em 2013 foram registrados 532,7 mil casos, totalizando quase 3,6 milhões de ligações desde que o serviço foi criado em 2006. O balanço mostra também que o alcance do serviço já está na faixa dos 70% dos municípios brasileiros[2].

A Lei Maria da Penha ainda encontra desafios para que se efetive no Estado Brasileiro, ela reconhece a violência doméstica como crime específico e um problema a ser enfrentado pela sociedade, mas, a legislação ainda não foi inteiramente aplicada pelo Judiciário brasileiro.

Para a socióloga Fátima Pacheco Jordão[3]: “(...) A lei mudou paradigmas na sociedade do ponto de vista cultural. Colocou em pauta algo que estava no subtexto, que não levava atenção
especial da mídia e dos estudos sociológicos e de pesquisa. Sua eficácia na contenção da violência é outra questão a ser avaliada.”

Apesar das dificuldades, o Estado vem fortalecendo as políticas públicas no apoio e segurança da mulher vítima, o presente artigo pretende esboçar a importância das políticas públicas que integram os diversos Órgãos do Estado em prol da efetivação das leis, do cumprimento do papel social das policias, da proteção das vítimas e do apoio ao Poder Judiciário.





[1] “Para cada morte civil em um campo de batalha, nove pessoas... são mortas em desavenças interpessoais”, escreveram Anke Hoeffler, da Universidade Oxford, e James Fearon, da Universidade Stanford, no relatório.

[2] Dados extraídos do site da SPM

[3] Conselheira do Instituto Patrícia Galvão e especialista em pesquisas de opinião.