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sexta-feira, 8 de maio de 2015

Opinião! - Prefeituras e Guardas Municipais Parceiros na Assistência e Proteção a Mulher

Os Centros de atendimento a Vítimas de Crimes, que funcionam mediante convênios com Estados e Municípios, existem em 11 Estados, dentre eles, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina.

As vítimas recebem atendimento por psicólogos, assistente social e advogados e são encaminhadas aos serviços especializados, a Prefeitura de Curitiba, por exemplo, desenvolve desde 2002 em conjunto com a secretaria Municipal de Saúde, o programa Mulher de Verdade – atenção à Mulher em situação de Violência, que oferece ao profissional de saúde métodos para detectar os sinais e sintomas da agressão, formas de abordagem e acolhimento, avaliação do grau de desorganização da vida pessoal, informações para orientar as mulheres que procuram ajuda nas unidades de saúde, realização da notificação dos atendimentos realizados, além do atendimento clínico e, quando necessário, a referência hospitalar, inclusive para o abortamento legal. [1]


As Guardas Municipais foram regulamentadas com a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 144 facultou aos municípios constituir essas Corporações para proteção de bens, serviços e instalações, sendo que com o passar dos anos foram efetivadas no sistema de segurança pública, desenvolvendo ações pioneiras para o fortalecimento do policiamento comunitário, mediação de conflito e cultura de paz, sendo inserida nas ações integradas da assistência a mulher em situação de violência doméstica previstas na Lei nº 11.340/2006 (art.8º, inc.VII).

Como já exposto, vemos que a violência contra a mulher é um assunto delicado, o tema é tratado como uma das espécies mais graves de violência no mundo todo, e uma das maneiras pioneiras já utilizadas no Brasil para coibir o crescimento e as reincidências nos casos de violência doméstica é o monitoramente eletrônico, uma alternativa auxiliar nas medidas protetivas estabelecidas na Lei Maria da Penha, ocorre não somente para fiscalizar eventuais passos do monitorado (agressor), mas também para proteção às vítimas.

O monitoramento eletrônico de agressores que se enquadram na Lei Maria da Penha teve início em Belo Horizonte, com a intenção de se expandir para o restante de Minas Gerais, no Rio Grande do Sul o projeto que prevê a aplicação do monitoramento eletrônico aguarda somente a chegada das tornozeleiras eletrônicas para correta aplicação da medida. Nesses casos, a medida serve para a efetividade no cumprimento de afastamento do lar e de proibição de aproximação da vítima a uma distância a ser definida judicialmente, além da freqüência de determinados lugares restritos.

É preciso ressaltar que, pelo fato do monitoramento eletrônico ser aplicado também para a proteção das vítimas, estas recebem um dispositivo móvel mediante anuência e serve para que sejam alertadas sobre a aproximação do agressor, isso garante a possibilidade de se afastarem do local onde o agressor não pode se aproximar.

Deste modo, sem dúvida, a medida do monitoramento eletrônico aplicada no âmbito da violência doméstica contra a mulher pode trazer frutíferos resultados, para a vítima, a maior vantagem é a proteção, para o agressor é a possibilidade de ressocialização, uma vez que lhe devolve o convívio social e familiar sob absoluto controle.


[1] Atenção à Mulher em Situação de Violência. Programa Mulher de Verdade. Prefeitura Municipal de Curitiba. Secretaria de Saúde de Curitiba/Paraná.