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sábado, 9 de fevereiro de 2019

Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres

O Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) foi criado em março de 2016, sendo algumas de suas funções: reunir e sistematizar as estatísticas oficiais sobre a violência contra a mulher, analisar e produzir relatórios a partir de dados oficiais e públicos, elaborar e coordenar projetos de pesquisa sobre políticas de prevenção e de combate à violência contra a mulher e de atendimento às vítimas, promover estudos, pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, concernentes às causas, às consequências e à frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras.

O Instituto DataSenado foi criado em 2005 com a missão de acompanhar, por meio de pesquisas, enquetes e análises, a opinião pública brasileira sobre o Senado Federal, a atuação parlamentar e temas em discussão no Congresso Nacional. Nesse período, o DataSenado ouviu mais de 4 milhões de cidadãos sobre temas como violência doméstica, segurança pública, reforma política, meio ambiente, violência contra a juventude negra e Estatuto da Criança e do Adolescente.

O DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência e o Alô Senado, entrevistou, por telefone, 625 policiais de 357 (trezentas e cinquenta e sete) Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher - DEAMs em todo o Brasil, entre os dias 24 de outubro e 7 de novembro de 2016, segue abaixo uma síntese da pesquisa:

Quase metade das DEAMs pesquisadas (48%) atende exclusivamente mulheres enquanto 42% dividem atendimento com outros grupos, como crianças, adolescentes e pessoas idosas. Também 48% dessas delegacias têm mais de 10 anos de funcionamento e 79% contam com uma delegada ou um delegado exclusivo.
Falta de pessoal foi a principal dificuldade apontada pelas pessoas entrevistadas (66%) para o atendimento às mulheres. Essa percepção é ainda mais forte entre delegadas e delegados (78%). Na região Norte, a falta de equipamentos para o trabalho foi apontada por mais de um quarto dos policiais entrevistados. Da amostra, 57% afirmaram que o número de delegacias é insuficiente para atender a demanda da população local. Este número chega a 86% na região Norte e a 63% na região Sul.

Em 87% das 357 delegacias que participaram da pesquisa, as pessoas entrevistadas afirmaram que há sistema informatizado para cadastro dos atendimentos. 

Em 66% das DEAMs pesquisadas, não há serviço de apoio psicológico para as mulheres em situação de violência e 69% afirmam haver sala reservada que garanta a privacidade das mulheres para o registro do boletim. Embora uma sugestão da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, quase a metade (45%) ainda não dispõe de salas de espera separadas para agressores e vítimas. 

A pesquisa revelou que em 38% das DEAMs o encaminhamento das vítimas é feito diretamente para o Serviço de Abrigamento Especializado (Casa-Abrigo) e em 24%, para o Centro Especializado de Atendimento a Mulheres (CEAM). Embora previstos na Política Nacional, em quase um quarto das delegacias foi relatado que não existe Casa-Abrigo na localidade e um sexto relatou a inexistência de CEAMs.

Sobre os policiais que trabalham no atendimento à mulher: 72% são mulheres, 70% têm de 30 a 49 anos e 83%, ensino superior completo. A maioria (58%) atua no atendimento às mulheres há cinco anos ou menos. A renda de 73% dos profissionais entrevistados é superior a cinco salários mínimos, sendo que quase um quarto de todas as pessoas entrevistadas possui remuneração maior que 10 salários mínimos.

Aproximadamente 40% dos policiais receberam treinamento há até dois anos, aproximadamente a metade das pessoas entrevistadas (53%) relatou ter recebido treinamento específico para atender mulheres vítimas de violência. Dessas, 71% afirmaram ter recebido o último treinamento há dois anos ou menos. Isso significa que 38% do total da amostra receberam treinamento há dois anos ou menos, e 15% há mais de dois anos. Policiais da região Norte foram os que mais declararam ter recebido treinamento (62%) e os do Centro-Oeste, os que menos declararam ter recebido treinamento (46%).

86% dos policiais apontaram que ainda ocorrem desistências no registro de ocorrência da violência. No entanto, a frequência com que as vítimas desistem de registrar a ocorrência é baixa: segundo 94% das pessoas entrevistadas, as desistências acontecem somente às vezes ou raramente. Sobre as causas que levam à desistência da denúncia, a dependência financeira e o medo do agressor alcançaram os percentuais mais expressivos, ficando em 37% e 24%, respectivamente. Entre as mulheres policiais, há uma maior percepção que as mulheres vítimas optam por não registrar o Boletim de Ocorrência por “acreditar ser a última vez [que a agressão ocorre]” (21%, em contraste com 11% entre os policiais homens).

Mais de ¼ das pessoas entrevistadas dizem que o comportamento da mulher contribui para justificar a violência

Embora 57% das pessoas entrevistadas tenham declarado que a violência contra as mulheres “não pode ser justificada”, 28% consideraram que a violência “pode ser justificada tanto pelo comportamento do homem quanto pelo comportamento da mulher”, e 13% afirmaram que “pode ser justificada somente pelo comportamento do homem”. Vale registrar também que a opção que culpabiliza parcialmente as mulheres chegou a 39% entre os policiais com mais de 20 anos de experiência no atendimento às mulheres em situação de violência.



domingo, 3 de fevereiro de 2019

MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO

Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha

TÍTULO III - DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR 

CAPÍTULO I - DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO

Art. 8º  A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:

V- promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;

VIII- a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;

IX- o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Um ótimo exemplo deste artigo da Lei Maria da Penha na prática vem do Estado do Paraná, que instituiu através da Lei nº 18.447/2015 a Semana Estadual Maria da Penha nas escolas estaduais, realizada anualmente no mês de março, com o objetivo de contribuir para o ensinamento da Lei Maria da Penha ao alunos, estimular reflexões acerca do combate à violência contra a mulher, conscientização da comunidade escolar sobre a importância e o respeito que se deve aos direitos humanos e explicar sobre a importância das denúncias de violência contra a mulher aos Órgãos competentes.

A Secretaria de Estado da Educação do Paraná tem um trabalho muito interessante e importante, onde apresenta subsídios para a atuação da educação como instrumento de prevenção da violência doméstica e familiar, pois a escola é parte fundamental no processo educacional para uma cultura preventiva e não violenta.

Para o desenvolvimento das ações nas escolas, a Equipe Pedagógica da Coordenação da Educação das Relações de Gênero e Diversidade Sexual – CERGDS, Departamento da Diversidade - DEDI/ Secretaria de Estado da Educação do Paraná, sugerem os seguintes materiais didáticos pedagógicos aos educadores: 

Livro: ESCOLA LIVRE DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES



O livro foi escrito para adolescentes e jovens com foco na participação juvenil, o livro propõe discussões sobre a superação da violência e a promoção da igualdade de gênero na escola. 

GUIA DE DISCUSSÃO - LIVRO ESCOLA LIVRE DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES


O Guia de Discussão apresenta diferentes perspectivas e abordagens pelas quais o livro pode ser utilizado nas escolas.


CAMPANHA ESCOLA LIVRE DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES



A página tem como finalidade compartilhar materiais pedagógicos e de pesquisa na área da educação sobre a temática.

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