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sábado, 25 de novembro de 2017

Dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher - 25 de novembro

Em 1981 durante o Primeiro encontro Feminista da América Latina e Caribe realizado na cidade de Bogotá, foi declarado o dia 25 de novembro como o Dia Internacional da Não-Violência contra a Mulher, homenageando as irmãs Minerva, Pátria e Maria Tereza a “Las Mariposas” (codinome utilizado em atividades clandestinas pelas irmãs Mirabal), heroínas da República Dominicana, brutalmente assassinadas em 25 de novembro de 1960, pois ousaram se opor à ditadura de Rafael Leônidas Trujillo (uma das mais violentas da América Latina), sendo que seus corpos foram encontrados no fundo de um precipício, estrangulados, com os ossos quebrados. Em 1999, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece a data como dia Internacional para eliminação da violência contra as mulheres.

O Dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher, nos trazem reflexões sobre a situação de todo o tipo de violência que enfrentam diversas mulheres em todo o mundo.

No relatório do Instituto de Pesquisa DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher Contra a Violência, em entrevistas a 1.116 mulheres ocorridas entre 29 de março e 11 de abril de 2017, constatou-se o aumento do número de mulheres que declararam ter sofrido algum tipo de violência provocada por homem, esse percentual passou de 18% em 2015 para 29% em 2017.

Quanto ao tipo de violência sofrida, a física foi a mais mencionada com 67% das entrevistadas afirmando que já sofreram esse tipo de agressão, a violência psicológica veio logo em seguida com 47% das menções, a violência moral e sexual tiveram 36% e 15% respectivamente, cumpre ressaltar que constatou-se na pesquisa, aumento  significativo do percentual de mulheres que declarou ter sofrido violência sexual, que passou de 5% em 2011 para 15% em 2017.

No mundo, ainda enfrentamos a inaceitável pratica de mutilação genital feminina, intervenção violenta sobre o corpo da mulher que ainda acontece em 30 países e estimativas das Nações Unidas indicam que 200 milhões de meninas e mulheres já foram vítimas dessa violação dos direitos humanos, além de outras violações como o casamento infantil, como o constatado na Zâmbia, quando uma menina de 14 anos, foi obrigada a se casar com um homem de 78 anos.“Imediatamente depois que ele pagou o dote aos meus responsáveis, me levou para sua casa, me despiu e me forçou a dormir com ele”, declarou.

Nesta data, 25 de novembro, começa em todo o mundo a campanha anual de 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Baseada em Gênero. O Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) reuniu relatos de mulheres de diferentes lugares do mundo sobre o tema, que podem ser conferidos através do link: http://www.unfpa.org.br/novo/index.php/noticias/ultimas/1736-uma-historia-de-violencia-16-objetos-mostram-a-realidade-da-violencia-baseada-em-genero-ao-redor-do-mundo


Este texto é apenas uma síntese da grandiosidade e atenção pela  e urgência que a causa “combate a todo o tipo de violência contra a mulher” requer, necessitamos de engajamento e coragem da sociedade em enfrentar culturas e tabus. Outro dia me deparei com a seguinte frase de autor desconhecido: “destrua a ideia de que os homens devem respeitar as mulheres porque elas podem ser suas mães, filhas ou irmãs. Reforce a ideia de que os homens devem respeitar as mulheres porque elas são pessoas”, acredito esse ser o caminho.

terça-feira, 14 de novembro de 2017

Lei Maria da Penha e o Município de São Paulo evolução no combate a violência doméstica

No mês de novembro de 2017 foram sancionadas Leis importantes no âmbito Federal e no Município de São Paulo referente ao combate a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Lei nº 13.505 de 8 de novembro de 2017 acrescenta dispositivos à Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), dispondo sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino, previamente capacitados, além de fixar diretrizes sobre a inquirição da vítima e de testemunhas, preservando a integridade física, psíquica e emocional da depoente, garantindo que a ambas não tenham contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a relacionadas ao agressor, tentar evitar sucessivas inquirições sobre os mesmos fatos nas esferas criminal, cível e administrativa, além de questionamentos sobre a vida privada.

A alteração da Lei trouxe ainda que o recinto onde serão inquiridas a vítima e as testemunhas deverão ser especialmente projetados para esse fim, e conterão equipamentos próprios e adequados a idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou da testemunha e ao tipo e a gravidade da violência sofrida, e que dependendo do caso, a inquirição será acompanhada por profissional especializado, designado pela autoridade judiciária ou policial, e os depoimentos deverão ser registrados por meios eletrônicos ou magnéticos, devendo a degravação e a mídia integrarem o inquérito.

Os Estados e o Distrito Federal deverão dar prioridade no âmbito de suas Policias Civis à criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher (DEAMS), de núcleos investigativos de femincídio e de equipes especializadas para ao atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher, e a autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários a defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes.

No Projeto original, havia a previsão para os delegados de polícia concederem medidas protetivas de urgência as vítimas de violência doméstica e familiar, que hoje somente pode ser concedida pelos juizados, porém, foi vetado pelo Presidente da República.

Na Cidade de São Paulo foi sancionada a Lei 16.732 de 1 de novembro de 2017, instituindo o Programa Tempo de Despertar, um Projeto de Lei que foi idealizado pela Promotora de Justiça Gabriela Mansur, que se aplica aos homens autores de violência contra a mulher e que estejam com inquérito policial, procedimento de medida protetiva e/ou processo criminal em curso e dispõe sobre a reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violência na Cidade de São Paulo, tendo como objetivos principais a prevenção, o combate e a redução dos casos de reincidência.

As diretrizes do Programa são conscientização e responsabilização dos autores de violência, a transformação e rompimento da cultura de violência, desconstrução da cultura do machismo, combate a violência contra a mulher, em especial a violência doméstica, participação do Poder Judiciário e Ministério Público no encaminhamento dos autores de violência doméstica, e a integração da sociedade civil com os entes públicos na discussão das questões relativas ao tema, promovendo a ressocialização, de modo a melhorar os relacionamentos familiares e profissionais.

Os autores de violência que estejam com sua liberdade cerceada, sejam acusados de crimes sexuais, dependentes químicos com autocomprometimento, portadores de transtornos psiquiátricos, e autores de crimes dolosos contra a vida não podem participar do Programa.

O Programa será composto e realizado por meio de trabalho psicossocial, de reflexão e reeducação promovida por profissionais habilitados, através de palestras expositivas e discussão em grupos reflexivos, além de orientação e assistência social.

Anualmente o Programa será elaborado, executado e reavaliado por uma equipe técnica, com participação da Prefeitura Municipal e das Secretarias Municipais da Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social, Educação, Segurança Urbana, Direitos Humanos e Cidadania e Coordenadoria da Mulher, e caberá ao poder executivo a regulamentação da Lei.


Essas medidas e ações demonstram que o combate a violência doméstica e familiar é dever de todos, sendo importante que estado e município continuem contribuindo de forma efetiva, como feito pela Prefeitura do Município de São Paulo.

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

A Tecnologia a favor da Mulher

A Tecnologia a favor da Mulher

A violência contra a mulher permanece crescente, mesmo com o advento da Lei n 11.340/06,  já com onze anos de existência, continuamos na luta contra o aumento da violência seja doméstica ou não, porém os números continuam a crescer. A Secretaria da Transparência do Senado Federal através de pesquisa que é realizada desde o ano de 2005 (e em 2017 já conta com sua sétima edição) demonstra que é crescente a percepção de desrespeito as mulheres.

Entre os diversos mecanismos que a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) trouxe para proteção da mulher, a tecnologia tem sido aliada na inibição dos agressores.

Desde 2014, não muito conhecido, desenvolvido pela ONU Mulheres e a  Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, com apoio da Embaixada Britânica, o aplicativo para celular Clique 180 ampliou as opções para atendimento as mulheres vítimas de violência.


O Aplicativo tem linguagem simples, direta e objetiva, contém informações sobre os tipos de violência contra as mulheres, dados de localização dos serviços da Rede de Atendimento e sugestões das rotas físicas para chegara até eles.

As denúncias podem ser feitas pelas vítimas ou por pessoas que testemunharam as agressões, outra função do aplicativo é a chamada rápida para o Ligue 180, que é a Central da Secretaria de Políticas para Mulheres que recebe denúncias e fornece orientações, além de conteúdos como a Lei Maria da Penha e uma ferramenta colaborativa para mapear os locais das cidades que oferecem riscos as mulheres.

O aplicativo está disponível para os sistemas IOS do Iphone e Android dos demais smartphones, pode ser baixado na Apple Store ou na google Play, bastando digitar Clique 180 e seguir os passos de instalação.

Outra ferramenta interessante é o Malalai APP, ideia da arquiteta mineira Priscila Gama, com apoio inicial do Programa Lemonade, de aceleração de startups e hoje conta com o suporte do Labora, laboratório de inovação criado pelo instituto Oi futuro, e é um aplicativo que mostra os pontos positivos e negativos da rota que a mulher irá percorrer e avisa alguém de confiança, um tipo de companhia virtual, sobre a sua localização de forma automatizada, caso demore mais tempo que o programado para chegar ao seu destino, alguém será alertado, possui ainda um botão de emergência que permite socorro de forma ágil, e pode ser criado um atalho na tela inicial do celular para que seja acionado rapidamente.



A ferramenta aponta o movimento da rua escolhida, se há policiamento fixo nas proximidades, edificações com porteiros e estabelecimentos comerciais abertos, trechos mal iluminados, ocorrências anteriores de assédio, esse mapeamento colaborativo permite a mulher apontar os pontos críticos de rotas ajudando a outras mulheres.

Por enquanto a tecnologia só está disponível para dispositivos Android, podendo ser baixado pela Play Store.

Essas são algumas das ferramentas existentes para a proteção da mulher e prevenção em todas as situações de violência, são tecnologias bem vindas e devem ser amplamente divulgadas!

Baixe os aplicativos 









ASSISTA O VÍDEO DO APLICATIVO MALALAI