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sexta-feira, 22 de maio de 2015

Opinião! - O Botão do Pânico e a Patrulha Maria da Penha

A criação do Botão do Pânico se deve ao Instituto Nacional de Tecnologia Preventiva em parceria com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo e foi o ganhador do Prêmio Innovare, apresentado no Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Vitória (ES), foi introduzido também no Paraná e agora no Estado do Pará.

·                    Vítória/ES – O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) em parceria com a Prefeitura de Vitória, desde 2013 assistem mulheres que se sentem ameaçadas por ex-maridos, namorados ou companheiros através de um importante mecanismo de proteção: o Botão do Pânico, com o objetivo de reduzir os altos índices de violência doméstica registrados na capital, foram entregues a 100 mulheres que estão sob medida protetiva na 11ª Vara Criminal de Vitória o equipamento que pode ser acionado caso o agressor não mantenha a distância mínima garantida pela Lei Maria da Penha.

O botão do pânico dispara informações para a Central Integrada de Operações e Monitoramento (CIOM), com a localização exata da vítima, para que um carro da Patrulha Maria da Penha (viaturas disponíveis 24 horas) seja enviado ao local, além de captar e gravar a conversa num raio de até cinco metros, e a gravação ainda poderá ser utilizada como prova judicial.

·                    Curitiba/Paraná: Uma parceria do Tribunal de Justiça com a Prefeitura Municipal, que propicia a ampliação dos serviços públicos oferecidos pela rede de atenção à mulher em situação de violência, com o objetivo de reduzir a reincidência das agressões, oferecendo acompanhamento preventivo, periódico e garantindo proteção às mulheres em situação de violência que possuem medidas protetivas de urgência expedidas pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com base na Lei Maria da Penha, conferindo maior efetividade à Lei. [1]

A Guarda Municipal de Curitiba disponibilizou quatro viaturas e quinze guardas municipais para atender especificamente as chamadas das mulheres vítimas de violência doméstica e também farão o controle de casos que já estão sendo investigados, essas equipes recebem semanalmente um comunicado do Juizado da Violência Doméstica e Familiar, informando a relação de medidas protetivas concedidas, é estabelecido pelas equipes uma escala de prioridade no roteiro de visitas às vítimas, conforme o grau de vulnerabilidade delas através de uma avaliação de risco dos casos, são formados duplas de agentes, compostos por um homem e uma mulher que fazem visitas periódicas para acompanhar de perto a situação das mulheres, verificar o cumprimento das medidas, orientar, fazer os encaminhamentos que forem necessários para a rede de atendimento e emitir relatórios sobre os casos.

·                    Belém/Pará: Para também reduzir os altos índices de violência doméstica registrados na capital, o Botão do Pânico foi lançado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em parceria com a Prefeitura de Belém. A Prefeitura de Belém gerencia a central de monitoramento e a informação com a localização exata da vítima é enviada à Guarda Municipal e um carro da Patrulha Maria da Penha é enviado imediatamente ao local.
O aparelho vem junto com um cinto, que pode ser acoplado por debaixo da roupa, tanto na cintura quanto no local do corpo que a mulher achar mais conveniente, conta com sistema de GPS e quando o botão ficar sem bateria, uma mensagem é imediatamente enviada ao contato telefônico da mulher que está sob esse tipo de proteção. Caso ela não entre em contato ou não carregue a bateria após três mensagens de aviso, uma viatura é acionada até a residência dela, para que a situação seja analisada. A princípio, o equipamento foi distribuído para mulheres que estão sob medida protetiva na 1ª, 2ª e 3ª Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, vítimas de tentativa de homicídio e lesão corporal grave, com reincidência do agressor.

·                    Londrina/Paraná: A Prefeitura e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná vão ampliar proteção a mulheres vítimas de violência através de Convênio, o município passará a contar com patrulha especializada para acompanhar e garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, em princípio serão capacitados 20 guardas municipais que formarão equipes mistas, e farão visitas periódicas às mulheres vítimas de violência às quais o Judiciário deferiu medida protetiva, em Londrina, atualmente 1900 mulheres são acolhidas por essa medida.



[1] De acordo com a desembargadora Denise Krüger Pereira, uma das maiores preocupações de quem atua nessa área da violência doméstica é a efetividade da medida protetiva. "Hoje a mulher denuncia, é atendida na delegacia, posteriormente recebe uma medida protetiva e o acompanhamento desta medida é que nos preocupava muito. Não havia essa efetividade e hoje com essa patrulha, isso vai trazer muito mais segurança à mulher que é vítima de violência doméstica.

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Opinião! - Prefeituras e Guardas Municipais Parceiros na Assistência e Proteção a Mulher

Os Centros de atendimento a Vítimas de Crimes, que funcionam mediante convênios com Estados e Municípios, existem em 11 Estados, dentre eles, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina.

As vítimas recebem atendimento por psicólogos, assistente social e advogados e são encaminhadas aos serviços especializados, a Prefeitura de Curitiba, por exemplo, desenvolve desde 2002 em conjunto com a secretaria Municipal de Saúde, o programa Mulher de Verdade – atenção à Mulher em situação de Violência, que oferece ao profissional de saúde métodos para detectar os sinais e sintomas da agressão, formas de abordagem e acolhimento, avaliação do grau de desorganização da vida pessoal, informações para orientar as mulheres que procuram ajuda nas unidades de saúde, realização da notificação dos atendimentos realizados, além do atendimento clínico e, quando necessário, a referência hospitalar, inclusive para o abortamento legal. [1]


As Guardas Municipais foram regulamentadas com a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 144 facultou aos municípios constituir essas Corporações para proteção de bens, serviços e instalações, sendo que com o passar dos anos foram efetivadas no sistema de segurança pública, desenvolvendo ações pioneiras para o fortalecimento do policiamento comunitário, mediação de conflito e cultura de paz, sendo inserida nas ações integradas da assistência a mulher em situação de violência doméstica previstas na Lei nº 11.340/2006 (art.8º, inc.VII).

Como já exposto, vemos que a violência contra a mulher é um assunto delicado, o tema é tratado como uma das espécies mais graves de violência no mundo todo, e uma das maneiras pioneiras já utilizadas no Brasil para coibir o crescimento e as reincidências nos casos de violência doméstica é o monitoramente eletrônico, uma alternativa auxiliar nas medidas protetivas estabelecidas na Lei Maria da Penha, ocorre não somente para fiscalizar eventuais passos do monitorado (agressor), mas também para proteção às vítimas.

O monitoramento eletrônico de agressores que se enquadram na Lei Maria da Penha teve início em Belo Horizonte, com a intenção de se expandir para o restante de Minas Gerais, no Rio Grande do Sul o projeto que prevê a aplicação do monitoramento eletrônico aguarda somente a chegada das tornozeleiras eletrônicas para correta aplicação da medida. Nesses casos, a medida serve para a efetividade no cumprimento de afastamento do lar e de proibição de aproximação da vítima a uma distância a ser definida judicialmente, além da freqüência de determinados lugares restritos.

É preciso ressaltar que, pelo fato do monitoramento eletrônico ser aplicado também para a proteção das vítimas, estas recebem um dispositivo móvel mediante anuência e serve para que sejam alertadas sobre a aproximação do agressor, isso garante a possibilidade de se afastarem do local onde o agressor não pode se aproximar.

Deste modo, sem dúvida, a medida do monitoramento eletrônico aplicada no âmbito da violência doméstica contra a mulher pode trazer frutíferos resultados, para a vítima, a maior vantagem é a proteção, para o agressor é a possibilidade de ressocialização, uma vez que lhe devolve o convívio social e familiar sob absoluto controle.


[1] Atenção à Mulher em Situação de Violência. Programa Mulher de Verdade. Prefeitura Municipal de Curitiba. Secretaria de Saúde de Curitiba/Paraná.