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terça-feira, 14 de novembro de 2017

Lei Maria da Penha e o Município de São Paulo evolução no combate a violência doméstica

No mês de novembro de 2017 foram sancionadas Leis importantes no âmbito Federal e no Município de São Paulo referente ao combate a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Lei nº 13.505 de 8 de novembro de 2017 acrescenta dispositivos à Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), dispondo sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino, previamente capacitados, além de fixar diretrizes sobre a inquirição da vítima e de testemunhas, preservando a integridade física, psíquica e emocional da depoente, garantindo que a ambas não tenham contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a relacionadas ao agressor, tentar evitar sucessivas inquirições sobre os mesmos fatos nas esferas criminal, cível e administrativa, além de questionamentos sobre a vida privada.

A alteração da Lei trouxe ainda que o recinto onde serão inquiridas a vítima e as testemunhas deverão ser especialmente projetados para esse fim, e conterão equipamentos próprios e adequados a idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou da testemunha e ao tipo e a gravidade da violência sofrida, e que dependendo do caso, a inquirição será acompanhada por profissional especializado, designado pela autoridade judiciária ou policial, e os depoimentos deverão ser registrados por meios eletrônicos ou magnéticos, devendo a degravação e a mídia integrarem o inquérito.

Os Estados e o Distrito Federal deverão dar prioridade no âmbito de suas Policias Civis à criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher (DEAMS), de núcleos investigativos de femincídio e de equipes especializadas para ao atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher, e a autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários a defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes.

No Projeto original, havia a previsão para os delegados de polícia concederem medidas protetivas de urgência as vítimas de violência doméstica e familiar, que hoje somente pode ser concedida pelos juizados, porém, foi vetado pelo Presidente da República.

Na Cidade de São Paulo foi sancionada a Lei 16.732 de 1 de novembro de 2017, instituindo o Programa Tempo de Despertar, um Projeto de Lei que foi idealizado pela Promotora de Justiça Gabriela Mansur, que se aplica aos homens autores de violência contra a mulher e que estejam com inquérito policial, procedimento de medida protetiva e/ou processo criminal em curso e dispõe sobre a reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violência na Cidade de São Paulo, tendo como objetivos principais a prevenção, o combate e a redução dos casos de reincidência.

As diretrizes do Programa são conscientização e responsabilização dos autores de violência, a transformação e rompimento da cultura de violência, desconstrução da cultura do machismo, combate a violência contra a mulher, em especial a violência doméstica, participação do Poder Judiciário e Ministério Público no encaminhamento dos autores de violência doméstica, e a integração da sociedade civil com os entes públicos na discussão das questões relativas ao tema, promovendo a ressocialização, de modo a melhorar os relacionamentos familiares e profissionais.

Os autores de violência que estejam com sua liberdade cerceada, sejam acusados de crimes sexuais, dependentes químicos com autocomprometimento, portadores de transtornos psiquiátricos, e autores de crimes dolosos contra a vida não podem participar do Programa.

O Programa será composto e realizado por meio de trabalho psicossocial, de reflexão e reeducação promovida por profissionais habilitados, através de palestras expositivas e discussão em grupos reflexivos, além de orientação e assistência social.

Anualmente o Programa será elaborado, executado e reavaliado por uma equipe técnica, com participação da Prefeitura Municipal e das Secretarias Municipais da Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social, Educação, Segurança Urbana, Direitos Humanos e Cidadania e Coordenadoria da Mulher, e caberá ao poder executivo a regulamentação da Lei.


Essas medidas e ações demonstram que o combate a violência doméstica e familiar é dever de todos, sendo importante que estado e município continuem contribuindo de forma efetiva, como feito pela Prefeitura do Município de São Paulo.