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sexta-feira, 27 de março de 2015

Opinião! - Lei Maria da Penha e o Panorama da Violência contra a Mulher

Passados oito anos desde a entrada em vigor da Lei Maria da Penha, 700 mil mulheres ainda sofrem agressões no Brasil, segundo dados da Secretaria de Transparência – DataSenado[1], em Pesquisa sobre violência contra a mulher.

Segundo constatou-se, por todo o País, 99% das mulheres já ouviram falar na Lei, mesmo assim, a pesquisa estima que mais de 13 milhões e 500 mil mulheres já sofreram algum tipo de agressão (19%  da população  feminina  com  16  anos  ou  mais), entre as quais 31% ainda convivem com o  agressor, e das  que  convivem  com  o agressor  14%  ainda  sofrem  algum  tipo  de  violência, isso implica  em dizer que 700 mil brasileiras continuam sendo alvo de agressões[2].

Segundo WAISELFISZ (2012, p.16) “(...) existe uma grande influência nas taxas de homicídio contra mulheres exercidas pela violência doméstica e familiar, entre 84 países, ordenados segundo as taxas de homicídios femininos, o Brasil é o 7.º  onde  mais  se  matam  mulheres, em posição abaixo de outros países da  América  do  Sul  (com exceção  da Colômbia), da Europa (à exceção da Rússia), da África e dos países Árabes.”

Ainda segundo a pesquisa, aproximadamente uma em cada cinco brasileiras reconhecem ter sido vítimas de violência doméstica ou familiar provocada por um homem, foram apurados percentuais mais elevados entre as de menor nível de escolaridade, as que recebem até dois salários-mínimos e as com idade entre 40 a 49 anos.

Após a primeira agressão, por volta de 40% das mulheres afirmam ter procurado alguma ajuda, em 32% a tendência é buscar ajuda da  terceira  vez  em  diante  e 21% não  procuram  ajuda nenhuma,  35% das vítimas oficializaram uma denúncia formal, contra os agressores[3], 34% das vítimas procuraram a ajuda  de  parentes,  de amigos e da Igreja, e 15% não fizeram nada a respeito da última agressão sofrida, 74% das entrevistadas apontam que o medo do agressor é o principal motivo do não prosseguimento das denúncias. 

Apesar da série de avanços trazidos pela Lei nº 11.340/2006 com relação ao tratamento dispensado às mulheres, a tutela desses direitos por previsão legal não garante sua efetividade, necessário se faz que a sociedade se engaje, além de um trabalho conjunto entre todos os entes públicos e as instituições que integram os sistemas judiciário e de segurança, de  forma  a  disseminar  a  idéia  de  proteção  a mulher.





[1] Dados extraídos da Secretaria de transparência DataSenado/Março de 2013.

[2] Fator de expansão calculado segundo o Censo Demográfico de 2010

[3] Em delegacias comuns, em delegacias da mulher ou  na  Central  de Atendimento à Mulher (180), que já prestou mais de  2,7 milhões de atendimentos desde a sua criação até junho de 2012