São inúmeros os Projetos de Emendas Constitucionais que tramitam na Casa do Congresso Nacional propondo a redução da maioridade penal, são propostas com abordagens diferentes, mas, com o mesmo objetivo, vejamos algumas delas:
A PEC 03/2001 propõe a redução da maioridade penal para os 16 (dezesseis) anos, mas só quando for ato infracional praticado mais de uma vez, e uso do critério psicológico, ou seja, teria acompanhamento psicológico desse jovem para saber se ele teria maturidade intelectual e emocional.
As PEC’s nº. 26/2002, 26/2007, 18/1999 e 20/1999 dispõem a redução da maioridade para os 16 (dezesseis) anos desde que alguns requisitos sejam preenchidos, quais sejam: crimes hediondos e capacidade do jovem de entender a ilicitude do ato.
As PEC’s 90/2003 e 09/2004 reduzem a maioridade para os 13 (treze) anos, desde que o crime praticado seja hediondo, a segunda prevê o uso do critério psicológico para responsabilização do jovem.
Na Câmara dos Deputados as propostas são em número maior, estando todas apensadas à PEC nº. 171/1993, que trata de dar nova redação ao artigo 228 da Constituição Federal, reduzindo a idade de responsabilização para os 16 (dezesseis) anos.
Todas essas propostas continuam em trâmite, mas, sem votação até os dias atuais.