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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

As mudanças da sociedade, aumento da criminalidade na juventude, reflexões


O nosso Código Penal de 1940, ou seja, de 72 (setenta e dois) anos atrás já não mais atende as necessidades da sociedade de hoje, a modernidade trouxe outros tipos de problemas, como o que discutimos no presente trabalho.

Nota-se nos dias atuais o aumento do envolvimento de menores de idade em diversos tipos de crimes, a imprensa a todo o momento noticia a participação desses jovens em homicídio, estupros, tráfico de drogas etc, os criminosos maiores de idade já sabendo da facilidade da lei, cometem crimes e fazem os menores assumirem a autoria porque para eles a pena é mais branda, é visível que a legislação brasileira precisa ser atualizada para conter a crescente avalanche de crimes envolvendo crianças e adolescentes.

Grande parte dos adolescentes na idade compreendida entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos é dotado de maturidade para agir conforme a lei, segundo valores morais, sociais e éticos, já compreende o que é matar alguém, o que é furtar, roubar, seqüestrar, etc, seria importante a adoção do critério biopsicológico (referente à parte psicológica), para os infratores a partir dos 16 (dezesseis) anos, devido à atual realidade social.  

O desenvolvimento do intelecto desses indivíduos nessa faixa etária é intenso, pode-se dar como exemplo a freqüente admissão de adolescentes menores de 18 (dezoito) anos em universidades, além de terem a faculdade do direito ao voto, como já comentamos anteriormente, ou seja, o sujeito tem capacidade, maturidade para escolher seu representante, um ato de suma importância, e não possui maturidade para pagar por seus delitos, aqui se percebe que ocorre uma contradição aparente de normas na Constituição Federal, existe uma maioridade penal e uma maioridade eleitoral, conforme artigo 228 e artigo 14, parágrafo 1º, inciso II da Carta Magna.  

Outro ponto importante é a necessidade de atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente frente à crescente participação de menores em atos criminosos, com medidas mais rigorosas no tocante aos crimes mais graves e a expansão das medidas sócio educativas, até mesmo aos menores de 12 (doze) anos, e a implantação na prática do critério biopsicológico, avaliando a capacidade do delinqüente menor de idade.  
É importante destacar também, que só a alteração no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente não é suficiente se não vier juntamente com políticas para a inclusão e acompanhamento das crianças e adolescentes nas escolas, cursos profissionalizantes para inserção no mercado de trabalho, que são obrigações do governo, e a conscientização do jovem desde criança pelos pais ou pela família, que é o ente que exerce o mais importante papel no futuro desses .  

Cabe observar que o Brasil é um dos únicos países que adota a maioridade aos 18 (dezoito) anos.