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quarta-feira, 16 de julho de 2014

Opinião! - Os bastidores do País da Copa do Mundo ....

Em 26/05/2014, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 8.243/14, que institui a PNPS - Política Nacional de Participação social, que conforme seu artigo 1º: " com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil".

Pois bem, a sociedade civil foi definida da seguinte maneira: “os cidadãos, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”, vamos ver se ficou bem claro: movimento sociais = Movimento dos Sem Terra, Movimento Passe Livre, Black Blocks, CUT, Sindicatos etc, etc, etc .... 

Temos de costume achar muito chato todas essas leis, decretos, regulamentos, por isso, muitos deles são “criados” e perpetuam, mesmo sendo absurdos jurídicos, esse em especial, além de muitas discussões sobre sua inconstitucionalidade, mexe com a estrutura da administração publica e o sistema governamental brasileiro.

Lendo com um pouco de atenção, o que parece é que esse decreto é uma forma de inserir todos esse “movimentos” (lembrando: institucionalizados ou não institucionalizados) no cenário político, porque em nada beneficia o cidadão comum, percebe-se claramente que ele foi direcionado a todo momento aos ditos “movimentos sociais”, ou seja, cria laços e formas de articulações entre o poder público e esses “movimentos” .... PERIGO à VISTA !!

Correndo mais um pouco a leitura nesse Decreto, observamos que se faz uma vinculação de que tudo que for feito pelo governo federal deverá ser voltado aos interesses dos movimentos sociais, está lá, no artigo 5º: “ Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.”...

Os artigos seguintes ditam normas para regulamentar o funcionamento desses movimentos sociais, o que na verdade é um sofismo, com a intenção de inseri-los na administração publica, no cenário político legitimamente ( porque no fundo sabemos que esses movimentos já estão inseridos no cenário político há muito tempo) quer dizer, farão parte do sistema.

“Art. 19: Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas” ..., traduzindo: foi aberta a pastelaria, é só fazer a encomenda!

Agora, além de tudo são organismos que serão consultados nas políticas e programas do governo federal, uma espécie de “poder legislativo”, em curtas palavras: é um poder paralelo, cabe, e é importante lembrar aqui que esses ditos “movimentos sociais” se auto intitulam “movimento do povo” e “para o povo”, mas o povo mesmo, o cidadão comum de nada participa na decisões, nas negociações, são seus “representantes” ( que muitas das vezes já se dedicam as atividades partidárias) que tomam a frente e que negociam, articulam, acordam, etc, o povo, o cidadão comum, nada mais é do que massa de manobra, são na verdade apenas a legitimação da causa.

O que o governo acabou de fazer foi legitimar o poder aos “revolucionários” dos “movimentos sociais”, que estão longe de ser um cidadão comum, singular ou representante do povo, porque um cidadão comum, trabalha, estuda, cuida dos filhos, do lar, de suas tarefas, não tem sequer tempo para participar de conselhos, conferencias, comissões, como propõe o tal Decreto, será que enganam alguém?

Concluindo, é preocupante esse socialismo utópico que o governo tenta “pregar” o tempo todo, no final das contas, ficamos presos as ideologias da base governante e de seus aliados, agora legitimados como conselheiros e consultores.

“Quando a multidão exerce a autoridade, ela é mais cruel do que os tiranos”. (Platão)

sábado, 17 de maio de 2014

Opinião! - Pietro Verri de Milão ao Guarujá

O italiano Pietro Verri, (um dos principais disseminadores do pensamento iluminista do século XVIII) é autor de Observações sobre a Tortura, escrito entre 1770 e  1777,  a obra “atualíssima” e impressionante narra e tece comentários sobre um processo criminal ocorrido na cidade de Milão, em 1630, conhecido por “processo dos untores” (eu o conheço popularmente por “processo das poções pestilentas”), porque os réus eram acusados de untar um óleo venenoso nas paredes da cidade, para assim espalhar a peste, que exterminou grande parte da população milanesa, chegando a 800 mortos por dia.

Na cólera e desesperados, o povo queria vingar-se de qualquer modo dos causadores de tamanha tragédia e passaram a observar, tentando descobrir quem esfregava o óleo pestilento nas paredes da Cidade, e o governo, querendo mostrar serviço, oferecia um prêmio a quem delatasse os “untores”.

As “mexeriqueiras” de 1630, ficavam espiando pelas janelas de suas casas, a fim de encontrar que estava espalhando a tal peste, um certo dia duas delas (únicas testemunhas que deram fundamento ao processo) afirmaram terem visto comportamento suspeito do comissário do serviço sanitário, Guglielmo Piazza, que chegou à rua tendo um papel na mão esquerda, parou em frente a uma casa, fazendo um gesto de quem estivesse escrevendo sobre o papel e apoiou a mão direita na parede.
Foi a deixa para que uma das mulheres, que espiava pela janela de sua casa, fosse comentar com a outra esse fato, que lhe causou desconfiança, que por sua vez, afirmou que também achou estranho, os movimentos do comissário. Tão rápido se espalhou a “fofoca”, autoridades locais tomaram conhecimento, prenderam o homem (ou por pressão popular ou conveniência em mostrar eficácia e eximir-se de responsabilidade), agiu como se descoberto o “untor”, revistou sua casa e lá fora encontrado apenas vasos, ampolas, unguentos, mas nada concreto que o incriminasse. 

Iniciou-se o processo criminal, para provar o que já estava “julgado”, Guglielmo Piazza era por conveniência: culpado. Foi brutalmente torturado na presença de um juiz, pendurado pelos braços até que ocorresse seu deslocamento à altura dos ombros, Piazza tentou negar sua culpa, mas foi torturado até que resolveu inventar uma história, confessar e entregar quem lhe tinha supostamente fornecido a “poção pestilenta”, o infeliz no desespero, apontou como seu cúmplice um pobre barbeiro, seu vizinho, Gian Giacomo Mora, que igualmente torturado, também confessou, Pietro Verri, conclui pelo estudo do processo, que o barbeiro era "semi-deficiente", incapaz de participar de uma ação criminosa que exigisse esperteza e inteligência.

A polícia foi à sua casa e apreendeu uma tina de lixívia, que a mulher do barbeiro usava para a limpeza da casa, o conteúdo da tina foi logo apontado como sendo o material de fabricação da “poção”, assim, um reforço da “prova”.

Pietro Verri, descreve que os tempos eram de extrema ignorância, e a população agira de forma inconsciente, sem pensar na vida do outro, criaram uma historia fantasiosa, de que “as poções pestilentas” eram transportadas em recipientes, e os supostos “untores”, saíam contaminando a cidade, através das paredes; se assim o fosse, essas poções não contaminariam que os carregasse? Quem os fabrica-se? É a propagação da “santa ignorância”...

O assunto é aterrorizantemente, mas atemporal, e não me causou espanto quando me deparei com a noticia a algumas semanas, de que uma mulher foi linchada no Guarujá, após fofocas disseminadas na rede social Facebook, através de uma página chamada “Guarujá Alerta”.

A dona de casa Fabiane Maria de Jesus, de 33 anos, morreu depois de brincar com um menino que ela não conhecia e oferecer uma fruta para ele, a mãe da criança viu a cena, e achou que a desconhecida seria a tal “bruxa” que assombrava a região e que teve um retratado falado publicado na mencionada página da Internet, todo mundo começou a espalhar isso por mensagens, foram chegando os curiosos, ela apanhou, foi arrastada, jogada, quase atearam fogo nela, essa tortura demorou por volta de duas horas, quando da chegada da polícia. É o que sustentam parentes da vítima, através de relatos colhidos por eles, com testemunhas do crime. A Polícia Civil estima que até 1.000 pessoas tenham ido até o bairro ver o linchamento. Um dos presos pelo crime, o eletricista Valmir Dias Barbosa, de 47 anos, afirmou que pelo menos 100 pessoas participaram diretamente das agressões. 

E o que se verifica é que a obra de Pietro Verri, nos serve de comparativo para os dias de hoje, vejam, é tão antiga, mas serve de parâmetro para os novos tempos, demonstra que o ser humano pode ter atitudes das mais irracionais, se deixando levar pela extrema pobreza de sentimentos e atitudes, propugnando a violência no seu ponto máximo, atentando friamente contra a dignidade humana.

Nos faz refletir o texto de Pietro Verri, sobre importantes questões de ordem moral, cultural e jurídica, onde me questiono: quem somos nós para nos acharmos melhor ou apontar um suspeito ou nos declarar livre de qualquer suspeita? Quem somos nós para julgarmos e condenarmos friamente e de forma tão medieval, um ser humano sem direito a defesa? Demonstrações de falta de cultura, falta de moral e falta de capacidade de fazer o papel de juizes, cultuando boatos irresponsáveis ... uma vergonha para humanidade diante de tanta baixeza.

Observa Pietro Verri, com propriedade, de que nas situações adversas o povo tendenciosamente acredita em fantasias, crenças, procurando estabelecer “untores” entre os demais.

O povo quer encontrar um bode expiatório, são sedentos por punição, de quem quer que seja, querem um “conforto” para suas mazelas e suas infelicidades, mesmo que seja sem contraditório e ampla defesa, tendo como fonte a “fofoca”, alimentando a pretensão de punir do Estado. 

Povo ignorante e medíocre, que se sentem compensados com sua “justiça”, fazendo-a com as próprias mãos. Vergonha !

“Penso que não cegamos. Penso que estamos cegos, Cegos que vêem, cegos que, vendo, não vêem.”
José Saramago

_________________________
VERRI, Pietro. Observações sobre a tortura; tradução de Federico Carotti. 2ª ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2000.

FREITAS, Jéssica Oniria Ferreira. Sobre a tortura e sua configuração jurídica e fática no Brasil.


HASHIMOTO, Érica Akie. Tortura: Passado. Presente. Futuro? Pietro Verri e a atualidade da reflexão sobre a tortura - Revista Liberdades nº 06 – janeiro-abril de 2011.

sábado, 5 de abril de 2014

Opinião! - Redução da Maioridade Penal – Fim da impunidade

Virou rotina, quando abrimos o noticiário diariamente nos depararmos com as crianças e jovens brasileiros estampando as matérias em atos de violência.


Os casos são os mais diversos, como atritos físicos na porta das escolas, consumo de drogas, promiscuidades, além dos chamados “atos infracionais”. Muitas vezes chegando ao extremo, como aconteceu no caso do menino Josival dos Santos Nascimento, de 6 anos de idade, que morreu vítima de espancamento pelos colegas de 9 e 10 anos em Maceió, devido uma briga durante uma suposta brincadeira. 

De onde vem tanta agressividade? 

Tanta revolta? 

Tanta falta de costumes e educação? 

Alguma coisa está errada e muito errada… 

O problema muitas vezes vem do lar desses garotos, que na maioria das vezes também sofrem violências, mas isso não justifica sua reprodução com o próximo, pois se fossemos pagar tudo que passamos na mesma moeda, como estaria o mundo hoje? 

Pesquisa recente da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, com jovens de todo o País, indicou que 34,1% dos jovens não usam preservativo, sendo que 32% das mulheres entre 14 e 20 anos ficaram grávidas pelo menos uma vez, e desse total, 12,4% tiveram aborto natural ou provocado. Isso demonstra que os jovens estão perdidos, sem referência, demonstrando mais uma vez falta de estrutura familiar.

Neste momento entra o Poder Público, que deveria primar pelo principio da intervenção mínima, pois o “Estado de Direito” utiliza a lei penal como seu último recurso “ultima ratio” para as resoluções, quando são afetados os bens jurídicos mais importantes em questão e passa a tutelar o que na verdade seria uma obrigação da família, sobrecarregando o Ordenamento Penal, que tem que criar leis e mais leis para ensinar os indivíduos a terem educação, respeito, a se comportarem em sociedade, etc.

Quem já leu algum dos meus artigos, sabe da minha opinião sobre a redução da maioridade penal, já explanei que no meu ponto de vista não se trata de clausula pétrea, e que se esses menores tem direitos (legislação brasileira permite que maiores de 16 e menores de 18 façam testamento, prestem depoimento à Justiça, se emancipem mesmo sem o consentimento dos pais, casem e votem), também devem ter obrigações, limites que realmente o corrijam e o orientem, já que os pais não conseguem mais aplicá-los dentro do âmbito familiar.

Em 19.02.14, os “Ilustres” militantes de Direitos Humanos lotaram o auditório da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, gritavam insultos contra o mentor do Projeto de Lei que versava sobre a redução da maioridade penal, que foi vetado por 11 votos a 8, sendo que a proposta tinha intenção de permitir ao Judiciário condenar à prisão menores de 18 e maiores de 16 anos de idade responsáveis por crimes hediondos, como homicídio qualificado, seqüestro e estupro.

Os argumentos para a rejeição foram os mais diversos: a maioria da Comissão entendeu que mudança é inconstitucional por violar direitos fundamentais da criança e do adolescente, ou que a proposta agravaria o problema do sistema penitenciário brasileiro, etc.
 Pois bem, mais uma vez uma solução para o crescente problema foi rejeitada, e não se propôs nenhuma alternativa para a questão, apenas devaneios de que se precisa melhorar o ensino, a educação, etc, como se isso não dependesse deles mesmos (os políticos), pois bem, já que não querem diminuir a idade da imputabilidade, então que reformulem o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, aumentando o tempo da pena para os crimes graves, sem a beneficie de sair assim que completar a maioridade, mas sim depois que pagar a sua dívida com a Justiça e para com a sociedade.


sexta-feira, 7 de março de 2014

Vox Legem – Contagem de Prazo no Direito Administrativo


A aplicabilidade do direito administrativo disciplinar sempre foi controversa, pois administração pública exerceu por décadas seu poder de império fundamentando suas decisões na verdade sabida, in dubio pro societate e polarizando as partes como réus, mas com a Constituição Federal de 1988, ocorreu uma mudança radical que permitiu os servidores públicos utilizarem de mecanismos como o devido processo legal, ampla defesa, o contraditório e a defesa técnica, mesmo assim ainda nos deparamos com decisões controversas que são diariamente combatidas no judiciário, muitas vezes pela inobservância dos princípios gerais do direito.

Algumas discussões que nos parecem superadas são de difícil compreensão para o gestor e até de alguns aplicadores do direito, que muitas vezes não concordam com a norma positivada, doutrinas e decisões dos tribunais.

A contagem de prazo é uma delas, porém se aplicada de forma equivocada terá consequências nefastas tanto para o servidor quanto para administração pública, que poderá deixar de exercer seu poder disciplinar caso incida a prescrição ou a decadência.

O direito permite algumas variações na classificação dos prazos processuais conforme o segmento da doutrina, porém a regra geral é a contida no artigo 184 do Código de Processo Civil, que nos permite adequar as nuances do direito administrativo.

Prazo é um lapso temporal para prática de determinado ato processual, sendo observada a época em que deveria ser praticado e executado, de forma inicial e final, para que sua validade seja efetivada.

Os prazos são classificados

1 – Legais, judiciais ou convencionais

Legais são aqueles previstos na lei, os judiciais aqueles que são fixados pelo magistrado por critérios objetivos, e os convencionais são aqueles estabelecidos de comum acordo entre as partes.

2 – Dilatórios ou peremptórios

Dilatórios são aqueles que previstos em lei podem ser ampliados ou reduzidos desde que realizados antes do vencimento do prazo, no caso o magistrado tem a prerrogativa de ampliação, porém a redução ou renúncia somente pode ocorrer por convenção das partes que também podem solicitar sua prorrogação desde que deferidos pelo magistrado, o que não ocorre nos peremptórios que são considerados fatais e improrrogáveis, portanto não podem ser objeto de convenção.

3 – Próprios ou impróprios

São aqueles fixados para as partes e acarretam a preclusão, os impróprios são aqueles exercidos pela justiça (juiz e auxiliares) e não comportam a preclusão, porém podem gerar sanções administrativas após apuração de eventuais responsabilidades.

4 – Comuns e particulares

Comuns são aqueles afetos a todas as partes e são realizados concomitantemente, os particulares atinge somente uma das partes.

As consequências dos prazos podem incidir no reconhecimento da prescrição, preclusão ou decadência, que são institutos processuais que possuem peculiaridades específicas. A preclusão é a perda da faculdade de praticar determinado ato processual, enquanto a prescrição é a perda do exercício da pretensão, porém pode ser suspensa ou interrompida em casos expressos em lei, afetando o curso da ação, já a decadência é a perda do direito de ação, não podendo ser suspenso ou interrompido.  

A regra geral é de que os prazos sejam contínuos, tendo como termo inicial a exclusão do dia do começo e termo final a inclusão do dia do vencimento, ou seja, a contagem de prazo se inicia no dia seguinte, desde que este seja dia útil, o mesmo se aplica para o dia do vencimento.

O grande desafio do direito administrativo é criar normas de fácil compreensão, pois em sua maioria os gestores públicos não possuem formação jurídica, porém são extremamente criativos, inovando teses e interpretações pessoais sem fundamento, que muitas vezes são avalizadas pelos operadores do direito em razão da vontade política e consequentemente pela subordinação hierárquica,  que traz inúmeros contratempos a todos os envolvidos.

Em se tratando de direito administrativo disciplinar a maioria dos atos são publicados em diário oficial, no caso do Governo e Prefeitura de São Paulo não temos publicações somente aos domingos e segundas-feiras, mesmo em se tratando de feriados e pontos facultativos poderemos ter publicações nos demais dias, mas há atos que são realizados a partir da ciência do servidor, que somente poderiam ser praticados em dia útil, mas na prática isso é muito diferente, pois há uma confusão o fato de certos segmentos não poderem ter descontinuidade, como saúde e segurança, não quer dizer que atos processuais possam ser praticados aos sábados, domingos e feriados, pois não há serviço de cartório ou administrativo para prática de determinado  ato, como apresentação de defesa ou recurso, que pode até ser protocolada nos serviços de plantão, porém seu termo final será computado tão somente no primeiro dia útil.

Eis que surge o famigerado dia útil, embora absurdo, alguns parcos gestores defendem domingo como tal, mas nem vamos abordar essa discussão por ser superada em qualquer segmento, porém a problemática está no cômputo do sábado, pois alguns atos ”externos”  são permitidos e convalidados neste dia, como citações, intimações e penhoras, lembrando que estamos nos atendo a prazo judicial, que mesmo praticado aos sábados somente terá início no próximo dia útil, essa sistemática foi prevista na legislação disciplinar da Prefeitura do Município de São Paulo, de forma expressa no § 2º do artigo 21 do Decreto nº 43.233/2003. 

Outra problemática, é o encerramento do expediente de forma antecipada, neste caso o prazo final será no próximo dia útil, comumente nas vésperas de natal e final de ano, temos o expediente encerrado geralmente ao meio dia, neste caso o prazo final ocorrerá no próximo dia útil. O mesmo não se aplica para a quarta feira de cinzas em que o expediente se inicia após o meio dia, sendo considerado dia útil, tanto para termo inicial como termo final.

A contagem de prazo, embora seja uma regra simples, na prática é objeto de inúmeras discussões e decisões controversas, com defensores de início de termino de prazo aos sábados, domingos e feriados para a prática de atos processuais, portanto buscamos criar a seguinte tabela.



Nos exemplos, buscamos demonstrar o início e término do prazo de 03 (três) dias para prática de determinado ato processual:

1 - No primeiro quadro em dias normais;

2 - No segundo quadro com um feriado na terça-feira e segunda-feira subsequente;

3 - No terceiro quadro no feriado de Carnaval, em que a quarta-feira de cinzas, deve ser computada como dia útil, pois em regra a norma prevê o encerramento do expediente de forma antecipada e não seu início posterior;

4 - No quarto quadro abordamos o período de festas de final de ano, em que nas vésperas dos feriados os expedientes foram encerrados de forma antecipada (quarta-feira) e no dia subsequente (sexta-feira) foi decretado ponto facultativo. 

Não podemos confundir essa sistemática com a contagem de prazo penal brasileira, que  divide-se em direito material (prescrição, decadência, sursis, livramento condicional) e direito processual(prazo para a conclusão do inquérito policial, para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, para a conclusão da ação penal, para interposição de recursos, etc). 

O Código Penal Brasileiro em seu artigo 10 diz que: “Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.”  Esse é o prazo material , que começam sua contagem no mesmo dia em que os fatos ocorreram, independentemente de tratarem-se de dia útil ou feriado, encerrando-se também desse modo. Não se considera se são dias úteis ou não.  Ex: A prescrição do direito de promover a ação penal contra o autor do fato começa a contar no dia em que ocorreu o delito.

Já no direito processual penal a contagem é igual ao do Código de Processo Civil, se inicia no primeiro dia útil seguinte ao seu marco inicial e, caso se encerrem em feriados ou finais de semana, têm o final de sua contagem prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Autores:  Maria de Lourdes Moreira                                         Wagner Pereira
               Bacharel em Direito                                                    Bacharel em Direito
               Pós-Graduando em Direito e Processo Penal            Pós-Graduado Direito Administrativo




quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

E caem as máscaras dos Black Blocs.

E os Black Blocs voltaram a ser notícia (negativa) novamente, após serem abafados e até mesmo esquecidos após a onda dos “Rolezinhos”, ressurgiram do esquecimento  em “manifestação/protesto” no dia 06/02/2014, na Central do Brasil, no Rio de Janeiro, quando atingiram com uma bomba a cabeça do cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Andrade, que gravava o protesto.

Os suspeitos do crime Caio Silva de Souza, de 22 anos e Fábio Raposo, de 23 anos (“a juventude futuro desse País”) identificados por imagens, já estão presos e indiciados por homicídio doloso.

No centro de toda essa barbárie apareceu a ativista Elisa Quadros Pinto Sanzi, de 28 anos, de codinome Sininho, que não tem nada a ver com a fada de Peter Pan, embora o Brasil se pareça cada vez mais com a terra do nunca. Essa jovem porto-alegrense freqüentou boas escolas, fez política estudantil e mora em Copacabana, um dos metros quadrados mais caros do país, tem uma história de classe média e nas redes sociais surge como ativista radical, sendo “cult ”  ao vestir a camiseta ostentando a frase “Favela, não se cala”, sem ter sido favelada e morando em Copacabana....)

No Rio de Janeiro é investigada pela Polícia Civil, depois de repetidas detenções em manifestações violentas, chegou a ser levada para a delegacia por ter chamado um PM de “macaco” e responde a dois inquéritos por formação de quadrilha, investigada também pela Polícia Federal, pois possui duas carteiras de identidade, com números diferentes.

Segundo o depoimento do acusado de matar o cinegrafista Santiago Andrade, Caio Silva de Souza, ela é quem "manipula a forma como a manifestação vai acontecer" e também é quem gerencia o dinheiro que custeia o movimento e que paga os manifestantes, mais uma moda da consciência revolucionária dos brasileiros. 

Na sua página do Facebook ela afirma que os “políticos doaram como civis", ou seja, financiam a causa, e não deixam de ser políticos porque doaram como civis, eles tem interesse na anarquia toda que quer se instalar, e não é contra a política que se manifesta? Aumento de passagem, falta de saúde, gastos de milhões com a Copa do Mundo, isso é política, quer dizer eu falo mal, mas sou financiado por eles? É no mínimo conflitante, para não dizer imoral!

A ativista não demonstra nenhum sentimento quando é perguntada sobre a morte do cinegrafista, chegando ao ponto de afirmar que a imprensa que é culpada por mandarem seus jornalistas para uma manifestação, que se sabe ter utilização de bombas por parte da Polícia, só que dessa vez não foi a Polícia. Completa que depois que acontece a tragédia, a culpa é só dos manifestantes que estão na rua, pois bem, esses os indivíduos vão armados até os dentes, para ferirem alguém, porque se você sai com uma bomba para uma manifestação, intenção de alguma coisa você tem, inicialmente o confronto com a Polícia, não se importando com as pessoas que estão nas ruas, numa inconsequência sádica pelo pavor causado no cidadão comum.

Enfim, a máscara caiu, confirmou-se o que se desconfiava a muito tempo: são  um bando de arruaceiros, violentos, financiados, vendidos, sem causa alguma para defender, alienados, sem cultura, sem educação, sem cidadania, que metem o dedo na cara da polícia criticando sua forma de truculência e muitas vezes despreparada, e  na verdade são instruídos a destruir, a badernar, a ferir e hoje podemos afirmar, até a matar, e o que é mais grave, podem ser financiados por políticos, conforme noticiado na mídia, mas o que eles tanto protestam não é contra “essa politica”, um recado aos manifestantes de junho passado, o gigante continua deitado em berço esplêndido..

Hoje carregam uma morte nas costas, mas, não se arrependeram com isso, e nem vão, continuaram seus atos inconsequentes, sem ideologia, nem propósito, manipulados e comandados por anencéfalos, se fizer a pergunta hoje para a maioria dessas criaturas, não saberão responder nem quem é a Presidente do Brasil, o Governador de seus Estados e Prefeitos de seus Municípios, são jovens alienados, corrompidos e, imbecilizados, que gritam por mudança na política e nem tem o cuidado de saber quem os governa..

A juventude brasileira precisa acordar, passou da hora de estudar, trabalhar e de lutar por aquilo que realmente é uma causa justa, sem baderna, sem quebra  quebra, sem influência de meia dúzia de politiqueiros de  classe média  burguesa, que usam os mais desavisados como massa de manobra para se promoverem e galgarem a passos largos rumo a grande mina de ouro que é o cargo político, pois provavelmente poderemos ter concorrendo nas próximas eleições a nossa fada, basta lembrar de Lindberg Farias, líder do movimento estudantil dos caras pintadas em 1992, esbravejando pelo impeachment do ex-presidente Fernando Collor!!  

Hoje ele é político, e apareceu recentemente em fotos apertando a mão de quem ele ajudou a tirar do poder...



Isso é Brasil.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

“Rolezinhos” ... mais uma moda “à brasileira”.

O Bairro de Itaquera em São Paulo, que será mundialmente conhecido daqui alguns meses, com a abertura da Copa do Mundo de 2014, que ocorrerá em 12 de junho, foi palco de mais uma das chamadas “manifestações culturais” criadas por este País.

Em 07 de dezembro de 2013, cerca de 6 (seis) mil jovens, na idade compreendida entre 14 e 17 anos, marcaram um encontro pela rede social Facebook no Estacionamento do Shopping Metrô Itaquera, para ouvir o tal do chamado “funk ostentação”, ritmo que cultua o consumismo a roupas de grife. Os seguranças do restabelecimento tentaram dispersar os jovens, que por sua vez adentraram ao centro comercial, causando confusão e tumulto entre os clientes e lojistas que se assustaram.

Depois desse episódio, a idéia de “Rolezinho” se espalhou por diversos locais, tendo encontros marcados pelas redes sociais nas cidades de Bauru, Sorocaba, Ribeirão Preto, Brasília, Rio de Janeiro e João Pessoa, por exemplo. Virou um fenômeno da mídia, que publicam diariamente os passos do dito “movimento” pelos cantos do Brasil, o que vem se tornando um verdadeiro circo, com adolescentes virando celebridades, estampando capas de renomadas revistas inclusive.

Até a Imprensa Internacional já comenta sobre os “Rolezinhos”, ou “Little Strolls”, jornais como o El País e o New York Times associam o fato a falta de espaço público, o funk ostentação e a violência policial, reforçados por entrevistas de intelectuais brasileiros que ligam o ”Rolezinho” à repressão, as desigualdades sociais e ao racismo. O New York Times, um dos jornais mais respeitados do mundo, publicou o artigo “De quem é este Shopping” da escritora Vanessa Bárbara no qual ela diz em um dos trechos: “tudo isso porque os jovens querem (como eles escreveram no Facebook): “subir e descer a escada rolante”, “apertar todos os botões do elevador”, “entrar no cinema pela porta de saída”, “vamos aparecer no shopping amanhã porque a gente não tem nada pra fazer””...

A pergunta que faço: isso é movimento cultural? Isso é educação? Somos obrigados a aturar isso? ... Eis ai o futuro da Nação, e o Brasil por sua vez, sendo destaque de novo pelas inutilidades que produz.

Os organizadores e seus participantes, vem constantemente sendo expostos como ícones ou heróis (como preferirem), pela mídia e seus seguidores sociais. O “Rolezinho” é mais um fenômeno das mídias sociais que vem a cada dia arrastando milhares de jovens para a super-exposição, pois, nestas redes sociais quem tem mais seguidores são considerados celebridades virtuais e se tornam ídolos em seus bairros, fazem barbaridades para conseguir essa “fama instantânea”. Tive o desprazer de ver em uma mídia social faz poucos dias, meninas (digo meninas mesmo, literalmente) se expondo em trajes íntimos para conquistar mais seguidores, lamentável. Voltando a questão do famoso “Rolezinho”, eles marcam essas “reuniões” nos Shoppings, pelas redes sociais e confirmam a presença de um desses “ídolos” (que sabe-se lá o que fizeram para conquistar essa “fama”) e seus “cultos” seguidores comparecem para ficar mais perto das ditas “celebridades” !

O fato é que a guerra se instalou, de um lado os que se dizem intelectuais, sociólogos, antropólogos, politiqueiros, (já li tanta entrevista que até me perco nas nomenclaturas)  acham o fenômeno, natural/cultural , querem transformar o “Rolezinho” em fenômeno ideológico em que existe perseguição contra negros e pobres. Segundo a Ministra da Igualdade Racial Luíza Bairros, os jovens que participam dos “Rolezinhos” em Shoppings são vítimas de “discriminação racial explícita”, já o Ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho “Os shoppings estão promovendo discriminação social ao proibir a entrada dos jovens da periferia”.

Por outro lado estão os donos dos estabelecimentos comerciais que estão protegendo seu patrimônio (nada mais natural, o que você faria se invadissem sua casa num “rolezinho”??) e a segurança de seus clientes e funcionários, que também são cidadãos, e tem o direito de dar seu “rolê” sem essa turba juvenil premeditada. Vários Shoppings em São Paulo conseguiram liminares impedindo a entrada de jovens com intuito desse tipo de encontro. Na decisão que favorece os dois Shoppings da região do Tatuapé em São Paulo, o juiz Luís Fernando Nardelli, da 3 Vara Cível, afirma que: “é cediço que a liberdade de expressão prevista na Constituição não abarca a violência, tampouco prejuízo aos usuários e aos outros lojistas. É de rigor estabelecer o limite e impedir a aglomeração de pessoas cujo objetivo precípuo é a realização de tumulto e vandalismo”.

Existe um terceiro “lado” (se é que pode se falar assim), nessa conversa toda, a Policia. Chega a ser cômico a crítica que se faz quando a batizada “manifestação cultural” vira baderna/tumulto/arrastão/furto/roubo, e é necessário a intervenção policial (que por sua função deve manter a ordem) para garantia da integridade física e do direito de ir e vir dos demais frequentadores, lá está a mídia ou os doutos que citei acima, criando desculpas, ideologias, modas, celebridades, e o alvo?, a força policial é claro (existem vários problemas na segurança pública, não estou esquecendo, mas o assunto aqui é outro), a crítica nunca é dirigida aos que tumultuam, aos que tentam forçar a entrada em bandos nos estabelecimentos para assustar os que lá estão (sejam eles brancos, negros, idosos, crianças, pobres, ricos), a crítica é sempre a reação policial, como seria se a policia não intervisse na “brincadeira”, e cerca de seis mil “jovenzinhos” resolvessem invadir um shopping, tumultuando, saqueando, badernando, como será que reagiriam ? Criticariam a omissão, resposta óbvia !

Em algumas entrevistas, o público jovem justifica não ter espaço para manifestações, diversão... será que o espaço cultural que querem é para fazer “pancadão” e “curtir” aquelas canções suaves que depreciam as mulheres, cheias de letras com teor sexual apelativo e apologias a drogas e bebidas? Cadê a manifestação desses jovens por uma educação de qualidade, empregos, isso ninguém quer né?

A mobilização dos jovens e os transtornos causados nos permite reforçar o debate sobre a reformulação do Estatuto da Criança e do Adolescente e da redução da maioridade penal, pois “rolezinho”, não pode ser encarado como brincadeira de criança.

A realidade que toda essa história é que antes desses “Rolezinhos” não se ouvia falar em proibição de entrada de pobres ou negros em qualquer shopping, ou seja, é mais um fenômeno, este do verão, como os black blocs foram do inverno ... meu Deus... nem quero pensar na primavera ou no outono. Quem sabe eles marcam um “Rolezinho” nas dependências do Congresso Nacional em Brasília?

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

A Lei Maria da Penha, precisamos mais

A Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha foi editada graças ao reconhecimento da omissão do Estado Brasileiro, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, relativa a impunidade do crime contra a farmacêutica cearense Maria da Penha Fernandes, paraplégica por consequência de duas tentativas de homicídio praticada por seu marido, e que estava às vésperas de ser beneficiado com a prescrição.

A Lei completou 7 (sete) anos em 2013, sendo ainda alvo de discriminação, muitas críticas sobre sua eficácia e constitucionalidade e algumas inovações quanto a sua aplicabilidade.

Uma das polêmicas cerca o artigo 41 da referida Lei: “ Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher (grifo nosso), independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995”.

Vejamos o exemplo de Maria Berenice Dias em seu livro “A Lei Maria da Penha na Justiça”:

[...] na mesma oportunidade, o genitor ocasiona, no âmbito doméstico, lesões leves em um filho e uma filha, além de haver dois juízos competentes, as ações seguiriam procedimentos distintos. A agressão contra o menino encontra-se sobre a égide do juizado especial, fazendo jus o agressor a todos os benefícios por o delito ser considerado de pequeno potencial ofensivo. Já a agressão contra a filha constituiria delito doméstico no âmbito da Lei Maria da Penha.  Assim, parece que a agressão contra alguém do sexo masculino é menos grave do que a cometida contra uma pessoa do sexo feminino [...]

O Supremo Tribunal Federal no Acórdão do julgamento  do HC 106.212/MS em 24/03/11, decidiu por unanimidade a constitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha. Uma da principais teses arguidas pela inconstitucionalidade foi o Principio da Igualdade positivado em nossa Constituição Federal/88 em seu artigo 5º; os Ministros da Suprema Corte por sua vez contra argumentaram só que utilizando a mesma tese, ou seja, que o principio da Igualdade não traz a obrigatoriedade de tratar a todos exatamente da mesma forma, e sim, considerando as desigualdades, usando a “visão aristotélica de igualdade”: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Segundo o Ministro Marco Aurélio, relator do voto, “ o dispositivo se coaduna com o que propunha Ruy Barbosa, segundo o qual a regra de igualdade é tratar desigualmente os desiguais. Isto porque a mulher, ao sofrer a violência no lar, encontra-se em situação desigual perante o homem”. Eis aqui, uma das maiores discussões acerca da Lei Maria da Penha, sua inconstitucionalidade na questão de gênero.

É cediço salientar que a Lei foi um importante avanço para a segurança e proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, pois a tradição patriarcal levou-as a serem dominadas pelo homem por muitos e longos anos, devido a cultura machista de autoritarismo, hierarquia e poder regulador, mas, segundo pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em 2013, o Brasil registrou entre 2009 e 2011, 16,9 mil feminicídios, crimes geralmente cometidos por parceiros ou ex parceiros das vítimas, a mortalidade no período de 2001 a 2006 foi de 5,28 para cada 100 (cem) mil mulheres, e após a promulgação da Lei no período compreendido entre 2007 a 2011 a mortalidade foi de 5,22, demonstrando que não houve significativa redução no número de mortes dessas mulheres.

Diante de tantas polêmicas e discussões, independente da questão de gênero,  é necessário que o Estado atue de forma mais efetiva nessas questões, com mecanismos eficientes para coibir e punir verdadeiramente esses agressores, em busca da proteção da família e da paz social.