Há divergências na opinião dos doutrinadores, uns defendem a maioridade aos 18 (dezoito) anos (são os defensores do critério biológico) e outros a redução para os 16 (dezesseis) anos, estes últimos acreditam que o sujeito maior de 16 (dezesseis) anos que pratica um delito, tem plena condição de discernimento, sendo maduro para cumprir sua pena no sistema carcerário que lhe for imposto.
Outras correntes acreditam que o ideal é a avaliação do perfil psicológico do delinqüente, para verificação se ele possuía ou não entendimento da conduta ilícita praticada (critério biopsicológico), afirmam que alguns delinqüentes maiores de 16 (dezesseis) anos devem responder por seus crimes como adultos, sendo-lhes aplicado o Código Penal, e para os que tiverem comprovada falta de maturidade, através de exame próprio, seria aplicado o Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, não é taxar de vez a maioridade aos 16 (dezesseis) anos, primeiramente se faria uma análise do perfil psicológico e depois seria decidido se responderia pelo crime ou não (inimputabilidade relativa), Marcelo da Silva Prado é sectário desta corrente.
Há também os que entendem que a maioria dos jovens com menos de 18 (dezoito) anos estão em condição de formação, de maturidade, e que o convívio com marginais adultos faria com que saíssem do sistema prisional pior do que entraram (levando-se em conta somente se o cumprimento da pena fosse ao mesmo estabelecimento que dos criminosos adultos), então acreditam que a convivência com os marginais adultos irá piorar o problema dos menores infratores, sendo assim acreditam não haver necessidade de discussão da redução da maioridade penal, e que superlotar com jovens delinqüentes os presídios e cadeias já tão saturadas, não seria a solução mais acertada para a questão da redução da criminalidade brasileira.
Outros doutrinadores defendem o argumento da pacificação social, ou seja, que a redução da maioridade daria a população um sentimento de “justiça”.
A discussão é grande, muitas pessoas acreditam que a redução na maioridade penal seria a solução para o problema da criminalidade, haveria uma diminuição nos casos de menores envolvidos em crimes bárbaros e tão cedo se tornando criminosos em potencial. A contrário senso, o número de pessoas contra essa redução é expressivo. Em pesquisa realizada pena Associação dos magistrados do Brasil (AMB), por volta de três mil juízes de todo território nacional opinaram sobre a redução da maioridade penal:
38,2% opinaram ser totalmente favoráveis à redução da maioridade penal.
22,8% opinaram ser apenas favoráveis à redução da maioridade penal.
2,3% opinaram ser indiferentes.
21,1% opinaram ser contrários à redução da maioridade penal.
14,5% opinaram ser totalmente contrários à redução da maioridade penal.
Karine Mueller publicou um artigo no Boletim Eletrônico do Observatório de Favelas, uma pesquisa a respeito da redução da maioridade penal no Brasil, o resultado foi nivelado:
53% se posicionaram contra a redução da maioridade penal.
47% a favor da redução da maioridade penal.
Em 2008, em enquete publicada pela “Folha on line” em 70 (setenta) cidades do Brasil, foram ouvidas 1000 (mil) pessoas, e 73% dos entrevistados gostariam de investimentos do governo brasileiro em programas sociais para crianças nas comunidades carentes em vez da redução da maioridade penal para os 16 (dezesseis) anos.
Quando do crime do garoto João Hélio na Cidade do Rio de Janeiro (envolvendo um menor de 16 (dezesseis) anos, que foi o responsável por render a mãe de João Hélio e ocupar o banco de trás do veículo Corsa prata, roubado de Rosa Cristina Fernandes) Sérgio Cabral (Governador do Estado do Rio de Janeiro na época) cogitou a revisão da maioridade penal, quatro então governadores da região sudeste – José Serra (PSDB-SP), Sérgio Cabral Filho (PMDB-RJ), Aécio Neves (PSDB-MG) e Paulo Hartung (PMDB-ES) se comprometeram a trazer uma proposta ao Congresso Nacional quanto a redução da maioridade penal no Brasil.
A ex-ministra Ellen Gracie do Supremo Tribunal Federal concluiu que uma decisão em um momento delicado como esse induziria os legisladores em exacerbar as penas, e que essa medida não surtiria efeito na criminalidade, decisão esta ratificada pelo então Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, destacou que não teria cabimento mudar a legislação naquele momento, mas, se posicionava favorável a uma punição mais rigorosa.
Evidente, portanto, a não pacificação do tema, não há unanimidade nas opiniões, sendo a questão ainda bastante polêmica.
Levando-se em conta todas essas opiniões, há de se refletir que a aplicação tão somente de medidas sócio educativas muitas vezes torna fácil o retorno do adolescente ao cometimento de novos delitos por perceberem que não há penalidade, e são cada vez mais comuns casos de jovens assumirem a culpa no lugar de criminosos mais velhos, para que estes se livrem da pena.